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Registro de objetos e anuência junto ao Inmetro - Sistema Orquestra


Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, conforme previsto na Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016.

Realizamos todas as etapas necessárias para a obtenção do registro de objeto e anuência.

 

- Solicitação do registro de objeto

- Geração de guias de pagamento (GRU)

- Preenchimento de Termo de compromisso

- Preenchimento da Declaração de Conformidade do Fornecedor

 

Realizamos também o acompanhamento e manutenção do registro de objeto do sistema Orquestra - Inmetro. Caso os prazos de manutenção do registro de objeto não sejam cumpridos, o registro pode ser suspenso e cancelado. Se o registro for cancelado, será necessário proceder a um novo registro de objeto no sistema orquestra Inmetro, sendo gerado um novo número. O número de registro de objeto anterior não deverá mais ser utilizado.

Se o Registro é cancelado, o Fornecedor fica impedido de fabricar e comercializar o produto a partir da data do cancelamento. Apenas com a concessão de um novo Registro é que o produto poderá novamente ser fabricado e comercializado.

 

O registro de objeto no Orquestra - Inmetro se aplica para os modelos de certificação 4 e 1b.

O modelo 5 se refere à certificação do fabricante e o modelo 1b se refere à certificação de lote, normalmente utilizada para produtos importados. Primeiro deve sempre ser feito o Registro do produto. Após a concessão do Registro é que a(s) Licença(s) de Importação - LI(s) são deferidas.

 

Podemos fazer alterações e inclusões de produtos no registro de objeto já existente.

O registro de objeto no sistema Orquestra Inmetro tem a mesma validade do certificado emitido pelo Organismo Certificador de Produto - OCP.

Alguns produtos e serviços passíveis de registro são listados abaixo:

- Artigos escolares

- Berços Infantis

- Bombas e Motobombas Centrífugas

- Cadeira plástica monobloco

- Cabos de aço de uso geral

- Cadeiras de Alimentação para Crianças

- Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada

- Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares

- Carrinhos para crianças

- Centrífugas de

- Roupas Colchoes de Molas

- Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano

- Colete de segurança de alta visibilidade

- Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos

- Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico

- Fornos Elétricos Comerciais

- Fornos Microondas

- Lâmpada de vapor de sódio à alta pressão

- Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base

- Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base

- Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

- Plataformas Elevatórias Veiculares

- Pó para Extinção de Incêndio

- Serviço de Reforma de Pneus

- Sistemas acoplados para equipamentos de aquecimento solar de água

- Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (módulo, controlador de carga, inversor e bateria)

- Ventiladores de mesa, de coluna e circulador de ar


Como conseguir o registro de objeto e anuência de seu produto ou serviço no sistema Orquesta INMETRO? Fale conosco!

Consiga o registro de objeto Orquestra INMETRO de seus produtos com o nosso apoio.

Vamos lá!

A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO

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