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Registro de objetos e anuência junto ao Inmetro - Sistema Orquestra
Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, conforme previsto na Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016.
Realizamos todas as etapas necessárias para a obtenção do registro de objeto e anuência.
- Solicitação do registro de objeto
- Geração de guias de pagamento (GRU)
- Preenchimento de Termo de compromisso
- Preenchimento da Declaração de Conformidade do Fornecedor
Realizamos também o acompanhamento e manutenção do registro de objeto do sistema Orquestra - Inmetro. Caso os prazos de manutenção do registro de objeto não sejam cumpridos, o registro pode ser suspenso e cancelado. Se o registro for cancelado, será necessário proceder a um novo registro de objeto no sistema orquestra Inmetro, sendo gerado um novo número. O número de registro de objeto anterior não deverá mais ser utilizado.
Se o Registro é cancelado, o Fornecedor fica impedido de fabricar e comercializar o produto a partir da data do cancelamento. Apenas com a concessão de um novo Registro é que o produto poderá novamente ser fabricado e comercializado.
O registro de objeto no Orquestra - Inmetro se aplica para os modelos de certificação 4 e 1b.
O modelo 5 se refere à certificação do fabricante e o modelo 1b se refere à certificação de lote, normalmente utilizada para produtos importados. Primeiro deve sempre ser feito o Registro do produto. Após a concessão do Registro é que a(s) Licença(s) de Importação - LI(s) são deferidas.
Podemos fazer alterações e inclusões de produtos no registro de objeto já existente.
O registro de objeto no sistema Orquestra Inmetro tem a mesma validade do certificado emitido pelo Organismo Certificador de Produto - OCP.
Alguns produtos e serviços passíveis de registro são listados abaixo:
- Artigos escolares
- Berços Infantis
- Bombas e Motobombas Centrífugas
- Cadeira plástica monobloco
- Cabos de aço de uso geral
- Cadeiras de Alimentação para Crianças
- Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada
- Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares
- Carrinhos para crianças
- Centrífugas de
- Roupas Colchoes de Molas
- Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano
- Colete de segurança de alta visibilidade
- Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos
- Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico
- Fornos Elétricos Comerciais
- Fornos Microondas
- Lâmpada de vapor de sódio à alta pressão
- Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base
- Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base
- Mangueiras de PVC Plastificado para Instalações Domésticas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
- Plataformas Elevatórias Veiculares
- Pó para Extinção de Incêndio
- Serviço de Reforma de Pneus
- Sistemas acoplados para equipamentos de aquecimento solar de água
- Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (módulo, controlador de carga, inversor e bateria)
- Ventiladores de mesa, de coluna e circulador de ar
Como conseguir o registro de objeto e anuência de seu produto ou serviço no sistema Orquesta INMETRO? Fale conosco!
Consiga o registro de objeto Orquestra INMETRO de seus produtos com o nosso apoio.
Vamos lá!
A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO
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