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Certificação de Cabos de Aço de uso Geral: Escopo Normativo, Exclusões e Responsabilidades da Cadeia

A Portaria Inmetro nº 367, de 8 de setembro de 2021, consolida o Regulamento Técnico para Cabos de Aço de Uso Geral, focando na segurança operacional e prevenção de acidentes. A norma aplica-se aos cabos polidos, galvanizados ou revestidos com liga de zinco de diâmetros normatizados de até 60 mm, cobrindo as principais famílias e construções empregadas no mercado nacional.

Para evitar sobreposições técnicas com setores específicos, o regulamento estabelece exclusões claras de escopo. Estão isentos do cumprimento desta portaria os cabos em aço inoxidável e aqueles destinados a aplicações de alta complexidade, tais como mineração, aviação, petróleo e gás, transporte por cabo (teleféricos) e elevadores de passageiros.

O regulamento também estabelece proibições diretas de comercialização para determinados diâmetros de construções específicas, como forma de mitigar riscos operacionais. Com isso, toda a cadeia de fornecimento — abrangendo fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comércios físicos ou virtuais — responde legalmente pela manutenção da conformidade dos cabos comercializados.

Mecanismo de Avaliação, Modelos de Certificação e Rastreabilidade

No ambiente corporativo, é comum o emprego da expressão popular e termo comercial "registro de produto" para denominar a regularização. Tecnicamente, o rito exige uma Certificação de Conformidade Compulsória conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O ato administrativo de Registro de Objeto junto ao Inmetro é a etapa final que formaliza a autorização de venda e o uso do Selo.

O processo é estruturado sob o Modelo 5 de Certificação, que combina ensaios iniciais de tipo no produto e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na unidade fabril. O fabricante deve manter um rigoroso controle de produção, realizando ensaios de rotina em lote a cada vinte lances fabris. O Certificado de Conformidade expedido possui validade de 40 meses.

Para garantir a rastreabilidade ao longo da vida útil, a norma exige que cabos com diâmetro a partir de 6,0 mm contenham uma fita de identificação interna. Este fitilho, posicionado junto à alma do cabo, traz a identificação do fornecedor e o número do Registro de Objeto no Inmetro impressos a intervalos máximos de um metro.

Ensaios de Tipo, Manutenção Periódica e Ações de Mercado

O OCP coleta amostras representativas dos diâmetros da família para avaliar atributos como medição dimensional, carga de ruptura mínima, nível de torção dos arames e proteção da camada de zinco.

Para assegurar a manutenção contínua das especificações técnicas, a regulamentação estabelece um ciclo de manutenção periódica a cada 8 meses. Nesse intervalo, o OCP realiza novas auditorias no sistema de qualidade e coleta amostras para ensaios laboratoriais de acompanhamento.

No caso de cabos de aço importados, aplica-se o regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro. As ações de fiscalização ocorrem em todo o país via Inmetro e órgãos estaduais delegados (IPEMs), sujeitando eventuais não conformidades a sanções da Lei Federal nº 9.933/1999.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta suporte técnico e administrativo completo para a certificação de cabos de aço sob a Portaria Inmetro nº 367/2021. Nossa consultoria atua no agrupamento estratégico de famílias, implantação da documentação e treinamentos para o sistema de gestão da qualidade (SGQ), elaboração de Memoriais Descritivos, revisão de manuais e embalagens, e intermediação junto a OCPs e laboratórios acreditados, avaliando também o aproveitamento de laudos do exterior para otimizar prazos e investimentos.

Acompanhamos todo o trâmite de peticionamento do Registro de Objeto e fazemos a gestão contínua dos ciclos de manutenção a cada 8 meses. Dessa forma, proporcionamos segurança jurídica, prevenção de autuações em fiscalizações e a validade ininterrupta do certificado durante seus 40 meses de vigência.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a portaria que regulamenta os Requisitos de Avaliação da Conformidade para cabos de aço de uso geral?
É a Portaria Inmetro nº 367, de 8 de setembro de 2021.
2. Quais tipos de cabos de aço estão excluídos do escopo da Portaria Inmetro nº 367/2021?
Estão excluídos os cabos de aço inoxidável e aqueles destinados exclusivamente a mineração, comandos de aeronaves, petróleo e gás natural, teleféricos, funiculares, pesca e elevadores de passageiros.
3. Qual é o mecanismo compulsório e o modelo de certificação adotado para esses produtos?
O mecanismo é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, sob o Modelo 5 de Certificação.
4. Qual é o prazo de validade do Certificado de Conformidade emitido pelo OCP?
O certificado tem validade de 40 meses, contados a partir da data de sua emissão.
5. Quais ensaios de rotina o fabricante deve obrigatoriamente realizar em sua linha de produção?
O fabricante deve realizar ensaios de carga de ruptura mínima e de camada de zinco (para cabos galvanizados) em 1 amostra por família a cada 20 lances de produção.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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