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Artigo

Regulamentação e Certificação de Carrinhos para Crianças

A Portaria Inmetro nº 167, de 13 de abril de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) consolidados para Carrinhos para Crianças. O regulamento aplica-se compulsoriamente aos veículos destinados ao transporte de uma ou mais crianças. A norma foi atualizada pela Portaria Inmetro nº 11, de 2 de janeiro de 2025, para aprimorar as exigências de segurança e introduzir novos parâmetros técnicos.

O texto normativo estabelece hipóteses explícitas de exclusão do seu campo de aplicação. Ficam isentos do cumprimento destas regras os carrinhos de passeio de brinquedo, os carrinhos de boneca e os carrinhos projetados exclusivamente para crianças com necessidades especiais. A Portaria Inmetro nº 11/2025 incluiu expressamente no rol de exclusões os carrinhos motorizados.

A principal inovação trazida pela Portaria nº 11/2025 foi a reestruturação da classificação dos produtos com base na massa suportada, dividindo-os em carrinhos para crianças de até 15 kg e carrinhos para crianças acima de 15 kg até 22 kg. Essa alteração incorporou ao regulamento as Partes 1 e 2 da norma técnica ABNT NBR 14389:2022, adequando as exigências operacionais à capacidade de carga do produto.

Rito de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento Terminológico

No ambiente comercial e publicitário, utiliza-se habitualmente a expressão popular e termo comercial "registro de carrinho de bebê" para denominar a adequação do produto. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, esclarece-se que a etapa técnica inicial e compulsória exige a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro.

O ato administrativo governamental formal de Registro de Objeto no Inmetro é realizado em momento subsequente à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP. Para produtos importados, aplica-se adicionalmente o regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro.

A avaliação da conformidade disponibiliza dois modelos operacionais: o Modelo de Certificação 5 (auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade no fabricante, ensaios iniciais de tipo e acompanhamentos de manutenção anuais, com validade de 3 anos) e o Modelo de Certificação 1b (ensaio por lote de fabricação ou importação). RTQ e o RAC exigem ensaios mecânicos, físicos e químicos: migração de metais pesados, inflamabilidade de tecidos, ausência de pontos de cisalhamento ou compressão, eficácia do sistema de retenção (cintos e fechos), estabilidade, resistência dinâmica de rodas e alças, e eficiência do freio de estacionamento.

Requisitos de Segurança e Responsabilidades

Os requisitos essenciais de segurança abrangem ensaios mecânicos, físicos e químicos rigorosos. As análises avaliam propriedades químicas (limites de migração de metais pesados), inflamabilidade de tecidos, ausência de pontos perigosos de cisalhamento ou compressão, prevenção contra riscos de engasgamento por partes pequenas, eficácia do sistema de retenção (cintos e fechos), resistência de rodas, estabilidade geral e eficiência dos freios de estacionamento.

As obrigações regulatórias distribuem-se por toda a cadeia de suprimentos, incluindo fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes. O descumprimento dos requisitos sujeita os infratores a sanções em ações de vigilância de mercado.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua como consultoria técnica especializada em assuntos regulatórios, auxiliando fabricantes nacionais e importadores no enquadramento de modelos de carrinhos para crianças segundo a massa suportada (até 15 kg e de 15 a 22 kg). Elaboramos o Memorial Descritivo (Anexo A), revisamos o posicionamento das marcações obrigatórias no produto e preparamos a unidade fabril para as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) perante os OCPs.

Além de orientar a condução dos ensaios laboratoriais nos Modelos de Certificação 5 e 1b, a Andraplan gerencia o peticionamento e a manutenção do Registro de Objeto no Inmetro e o alinhamento dos processos de Licenciamento de Importação (LI). Oferecemos gestão regulatória contínua para garantir previsibilidade operacional, segurança jurídica e conformidade integral das suas operações comerciais perante os órgãos de fiscalização.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação do regulamento e quais equipamentos estão excluídos? ▼
A Portaria Inmetro nº 167/2021 (base) aplica-se compulsoriamente aos carrinhos destinados ao transporte de uma ou mais crianças. Estão excluídos do escopo: carrinhos de passeio de brinquedo, carrinhos de boneca e carrinhos para crianças com necessidades especiais. A Portaria Inmetro nº 11/2025 (complementar) incluiu expressamente no rol de exclusões os carrinhos motorizados.
2. Como a norma complementar alterou a classificação técnica dos carrinhos? ▼
A Portaria Inmetro nº 11/2025 substituiu a classificação anteriormente atrelada à faixa etária por uma classificação por massa suportada:
  • Carrinhos destinados a crianças de até 15 kg
  • Carrinhos destinados a crianças acima de 15 kg até 22 kg
3. O uso do termo "registro de carrinho" é adequado perante a legislação? ▼
Não. O uso da palavra "registro" para denominar a adequação do produto é uma imprecisão terminológica motivada por um termo comercial genérico do mercado.
4. Quais são os modelos de certificação admitidos e qual a validade do certificado? ▼
A Portaria Inmetro nº 167/2021 estabelece dois ritos de certificação à escolha do fornecedor:
  • Modelo de Certificação 5: Auditoria inicial no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) fabril, ensaios de tipo e acompanhamentos periódicos de manutenção a cada 12 meses. O Certificado de Conformidade tem validade de 3 anos.
  • Modelo de Certificação 1b: Ensaio por lote de fabricação ou importação, com validade restrita ao lote avaliado.
5. Quais são os principais requisitos de segurança testados em laboratório? ▼
RTQ e o RAC exigem ensaios mecânicos, físicos e químicos: migração de metais pesados, inflamabilidade de tecidos, ausência de pontos de cisalhamento ou compressão, eficácia do sistema de retenção (cintos e fechos), estabilidade, resistência dinâmica de rodas e alças, e eficiência do freio de estacionamento.

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