Artigo
Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Coletes de Segurança de Alta Visibilidade
A Portaria Inmetro nº 396, de 28 de dezembro de 2020, aprova o Regulamento Consolidado para Coletes de Segurança de Alta Visibilidade, fixando os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) focados no desempenho do produto. A regulamentação aplica-se aos coletes projetados para aumentar a visibilidade de motofretistas e mototaxistas em tráfego, em conformidade com as diretrizes de segurança viária estabelecidas na Resolução Contran nº 356/2010.
A norma delimita com clareza as situações que não estão cobertas por suas disposições. Ficam excluídas deste regulamento as vestimentas de segurança de alta visibilidade que não sejam destinadas à segurança no tráfego, bem como quaisquer características adicionais estabelecidas complementarmente pelos municípios com base no artigo 16 da Resolução Contran nº 356/2010.
Toda a cadeia de suprimentos responde legalmente pelo atendimento contínuo às exigências de desempenho do produto. Fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes (em estabelecimentos físicos ou virtuais) possuem a obrigação de manter a integridade do colete e de suas marcações obrigatórias. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de fornecimento, suas responsabilidades acumulam-se.
Mecanismo de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento Terminológico
No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de colete" de forma genérica para se referir ao processo de adequação. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, esclarece-se que a Portaria nº 396/2020 não estabelece o ato de concessão de registro administrativo pelo Inmetro, mas sim o mecanismo compulsório de Declaração da Conformidade do Fornecedor. Inclusive, a norma consolidou a exclusão do número de registro do leiaute do Selo de Identificação da Conformidade.
O regulamento estabelece duas alternativas para a formalização da conformidade, dependendo da estrutura do fornecedor. A Declaração da Conformidade do Fornecedor Tipo I é destinada a empresas que não possuem Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado na norma ABNT NBR ISO 9001. Já a Declaração da Conformidade do Fornecedor Tipo II é exclusiva para fornecedores que possuem SGQ certificado na norma ABNT NBR ISO 9001 para a linha de fabricação do colete.
Em termos construtivos, o colete deve ser fabricado em tecido dublado (combinação de matérias-primas unidas por colagem ou meio similar) com espessura mínima de 2,50 mm. O produto deve integrar elementos retrorrefletivos e fluorescentes combinados para garantir visibilidade diurna e noturna, abrangendo os tamanhos P, M, G, GG e EG. Para a amostragem de ensaios, deve ser coletada 1 unidade de cada tamanho para cada modelo na área de expedição.
Ensaios Laboratoriais, Manutenção e Selo de Segurança
O fornecedor é o responsável por submeter o produto aos ensaios de desempenho em laboratórios de 1ª ou 3ª parte, nacionais ou estrangeiros, acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos ILAC ou IAAC. Os ensaios verificam a estrutura, espessura (ABNT NBR 13371), ergonomia, formato do dispositivo retrorrefletivo (Resolução Contran nº 356/2010), etiquetagem e manual de utilização. O relatório de ensaio deve ser devidamente rastreado ao Memorial Descritivo do produto.
A manutenção da conformidade exige a reamostragem e a repetição periódica de todos os ensaios laboratoriais aplicáveis. Para a Declaração Tipo I (sem ISO 9001), os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 meses; para a Declaração Tipo II (com ISO 9001), a periodicidade é de 18 meses. Após a conclusão satisfatória dos testes de manutenção, uma nova Declaração da Conformidade do Fornecedor deve ser formalmente emitida.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua prestando assessoria técnica e administrativa para a estruturação do processo de Declaração da Conformidade do Fornecedor de coletes de segurança de alta visibilidade segundo a Portaria Inmetro nº 396/2020. Nossa consultoria auxilia na elaboração completa do Memorial Descritivo, na definição do enquadramento de modelos e versões, e na seleção e intermediação junto a laboratórios analíticos acreditados para a realização dos testes de desempenho e ergonomia
Além da fase de ensaios iniciais, a Andraplan orienta a adequação dos manuais de instrução e rotulagens obrigatórias do produto e da embalagem, elabora a minuta da Declaração da Conformidade (Tipos I ou II) e faz a gestão contínua dos prazos de manutenção (12 ou 18 meses). Proporcionamos previsibilidade e segurança jurídica para que o fornecedor atenda integralmente aos requisitos normativos perante as fiscalizações do Inmetro.
Perguntas Frequentes
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