../ Certificação de Eletrodomésticos: Como funciona?

 

Artigo

Escopo de Aplicação, Abrangência e Responsabilidades da Cadeia

O regulamento abrange aparelhos eletrodomésticos de uso residencial e equipamentos similares utilizados por leigos em ambientes como lojas, escritórios, pousadas, indústrias leves e fazendas. Entre os produtos regulados estão máquinas de cozinha (como fatiadores de mesa e liquidificadores), aspiradores de pó, ferros de passar, secadores de cabelo, refrigeradores, fornos e ferramentas elétricas de aquecimento.

Para eletrodomésticos inteligentes que incorporem módulos de comunicação sem fio — como Wi-Fi, Bluetooth ou redes celulares —, há uma interface com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nesses casos, enquanto a segurança elétrica do aparelho é certificada perante o Inmetro sob a Portaria nº 148/2022, o módulo de radiofrequência exige obrigatoriamente a Homologação na Anatel.

Toda a cadeia de fornecimento — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes (físicos ou virtuais) — possui obrigações legais atreladas ao cumprimento do regulamento. Para os produtos importados, exige-se o regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro via Siscomex. A responsabilidade pela segurança do equipamento permanece integralmente com o fornecedor, independentemente da concessão da certificação.

Mecanismos, Modelos de Certificação e Rito de Ensaios

No mercado corporativo, é muito comum o uso do termo comercial "registro Inmetro" de forma genérica para se referir à aprovação do produto. Sob a ótica da precisão regulatória, cabe esclarecer que a Portaria nº 148/2022 estabelece obrigatoriamente o mecanismo de Certificação de Conformidade Compulsória conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O processo não é autodeclaratório e exige a emissão formal de um Certificado de Conformidade por parte do OCP.

A regulamentação prevê dois modelos de certificação aplicáveis: o Modelo 5, que consiste na avaliação inicial com ensaios de tipo no produto e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica, seguida de avaliações periódicas de manutenção; e o Modelo 1b, voltado exclusivamente para a certificação por lote de fabricação. Na avaliação do SGQ pelo Modelo 5, a fábrica deve demonstrar controles do processo produtivo baseados nos requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001, além de executar ensaios de rotina (como continuidade de aterramento e rigidez dielétrica) em 100% da produção.

As amostras enviadas para laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro ou signatários dos acordos ILAC/IAAC passam por ensaios de tipo completos para comprovar aspectos como isolação elétrica, proteção contra choque, elevação de temperatura e estabilidade mecânica.

Validade do Certificado, Manutenção e Selo de Identificação

O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP sob o Modelo 5 possui validade de 6 anos. Para assegurar que o produto fabricado ou importado continue atendendo rigorosamente aos padrões de segurança ao longo desse período, a regulamentação determina a realização compulsória de avaliações de manutenção periódica a cada 12 meses. Essas manutenções contemplam novas auditorias de fábrica e coleta de amostras na produção ou no comércio para ensaios laboratoriais.

A aprovação no processo de certificação autoriza a aposição do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, nas opções de layout completo ou compacto. O selo deve ser aplicado de forma legível e indelével tanto no próprio corpo do produto quanto na embalagem individual destinada ao consumidor final.

A fiscalização do cumprimento das regras no mercado é realizada pelo Inmetro e pelos órgãos estaduais delegados (IPEMs). A comercialização de eletrodomésticos sem a devida certificação, sem o selo de conformidade ou com divergências em relação ao modelo certificado sujeita os infratores a sanções administrativas, apreensão de mercadorias e penalidades.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua de forma consultiva e operacional em todas as etapas necessárias para a obtenção da Certificação de Conformidade de eletrodomésticos perante a Portaria Inmetro nº 148/2022. Nossa equipe realiza a elaboração do Memorial Descritivo de cada modelo, faz a análise técnica para o agrupamento estratégico de famílias de produtos (como linhas de fatiadores de mesa), orienta a revisão de manuais do usuário e garante a adequação das marcações no produto e na embalagem conforme as exigências normativas.

Gerenciamos a relação com o mercado, intermediando a escolha e contratação do OCP e do laboratório de ensaios acreditado com melhor custo-benefício. Avaliamos a possibilidade de aproveitamento de relatórios de ensaio estrangeiros já existentes para reduzir prazos e custos. Auxiliamos na implantação do sistema de gestao da qualidade no fabricante e do sistema de tratamento de reclamações de clientes no importador e no fabricante e controlamos as auditorias de manutenção anual a cada 12 meses. Além disso, mapeamos duplas incidências regulatórias, conduzindo em paralelo a Homologação Anatel para produtos que possuam conectividade sem fio.


Perguntas Frequentes

1. O que regulamenta a Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022?
Aprova o Regulamento Consolidado para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, fixando os Requisitos de Avaliação da Conformidade com foco na prevenção de acidentes e na segurança dos usuários.
2. Quais produtos são abrangidos por essa regulamentação?
Aparelhos eletrodomésticos de uso residencial e equipamentos similares operados por leigos em ambientes como lojas, escritórios, pousadas, indústrias leves e fazendas (ex.: fatiadores de mesa, liquidificadores, aspiradores de pó, refrigeradores, ferros de passar e secadores de cabelo).
3. Qual é o mecanismo de avaliação da conformidade compulsório estabelecido para esses produtos?
O mecanismo compulsório é a Certificação de Conformidade, conduzida obrigatoriamente por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.
4. Quais são os modelos de certificação previstos na Portaria Inmetro nº 148/2022?
O Modelo 5 (avaliação inicial com ensaios de tipo, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade na fábrica e manutenções periódicas) e o Modelo 1b (ensaio por lote de fabricação).
5. Por que é uma imprecisão utilizar a expressão comercial "registro no Inmetro" para o processo regido por essa portaria?
A expressão "registro" é um termo comercial genérico impreciso. O processo perante o Inmetro não é autodeclaratório e não se resume a um cadastro administrativo; ele exige a concessão formal de um Certificado de Conformidade emitido por um OCP após ensaios e auditorias.
6. Qual é a validade do Certificado de Conformidade emitido no Modelo 5?
O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP possui validade de 6 anos.

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