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Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas: Escopo Normativo, Ambientes Classificados e Exclusões Técnicas

A Portaria Inmetro nº 115, de 21 de março de 2022, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas. O regulamento aplica-se a equipamentos elétricos destinados a ambientes com gases e vapores inflamáveis (Zonas 0, 1 e 2) e poeiras combustíveis (Zonas 20, 21 e 22). O escopo abrange também equipamentos eletromecânicos de filtragem de óleo diesel (filtros prensa) e bombas medidoras ou instrumentos de medição contínua de volumes de combustíveis líquidos.

A norma prevê hipóteses específicas de exclusão de seu campo de aplicação. Ficam isentos os equipamentos elétricos instalados em unidades marítimas offshore para pesquisa e produção de petróleo adquiridos e montados no exterior em estaleiros estrangeiros (os quais seguem regras das sociedades classificadoras navais), bem como equipamentos destinados à aplicação em ambientes industriais não sujeitos a atmosferas explosivas.

Também são excluídos os equipamentos não Ex destinados a instalação em Zona 2 ou Zona 22 que não apresentem superfícies quentes, arcos ou centelhas em operação normal e estejam montados em invólucro com grau de proteção adequado. Adicionalmente, excluem-se do escopo desta portaria os serviços de reparo, revisão e recuperação de equipamentos Ex, regulados especificamente pela norma ABNT NBR IEC 60079-19. Toda a cadeia produtiva (fabricantes, importadores e comerciantes) responde pelo cumprimento contínuo dessas exigências.

Mecanismos de Avaliação, Modelos de Certificação e Alinhamento Terminológico

No ambiente corporativo, é frequente o uso da expressão popular e termo comercial "registro Ex" ou "registro Inmetro de equipamento explosivo" para tratar da regularização do produto. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, aclara-se que a Portaria nº 115/2022 determina compulsoriamente o rito de Certificação de Conformidade Compulsória conduzido por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, não consistindo em um ato cadastral autodeclaratório.

O regulamento contempla três modelos de certificação distintos. O Modelo de Certificação 5 é composto por ensaios iniciais de tipo e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica, seguidos de avaliações periódicas de manutenção. Já o Modelo de Certificação 1b fundamenta-se no ensaio por lote, exigindo a amostragem de 6% das unidades do lote.

A portaria estabelece ainda o Modelo de Situação para Produto Importado (SPI), aplicável para lotes de importação de até 20 unidades de um mesmo modelo, baseado na vistoria dos itens e análise de certificados estrangeiros equivalentes. O modelo SPI não se aplica a itens de linha geral como prensa-cabos, luminárias, motores e caixas de ligação, salvo quando integrados a unidades modulares de processo (Skids) ou destinados exclusivamente ao reparo de sistemas já instalados.

Gestão da Qualidade, Validade do Certificado e Regras do Selo

No Modelo 5, a avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade na unidade fabril adota os requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001 complementados pelos requisitos técnicos adicionais da ABNT NBR ISO/IEC 80079-34 e do Anexo A do RAC. O certificado de conformidade concedido possui validade de 6 anos contados da sua data de emissão.

A manutenção do certificado no Modelo 5 deve ser concluída a cada 18 meses. As avaliações de manutenção envolvem auditorias do SGQ na planta fabril e ensaios laboratoriais focados em modelos modificados ou que tenham apresentado não conformidades. Para certificações internacionais, admite-se a aceitação de relatórios de ensaio (ExTR) e relatórios de auditoria da qualidade (QAR) emitidos por organismos aprovados no sistema internacional IECEx.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória especializada para fabricantes e importadores de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas que necessitam adequar seus produtos à Portaria Inmetro nº 115/2022. Nossa consultoria auxilia no enquadramento de famílias de produtos, na elaboração do Memorial Descritivo e na preparação da unidade fabril para atendimento à norma ABNT NBR ISO/IEC 80079-34.

Acompanhamos integralmente as etapas do rito de certificação perante OCPs e laboratórios acreditados nos Modelos 5, 1b ou SPI, além de orientar a adequação das placas de marcação e do Selo Inmetro. A Andraplan assume a gestão contínua do ciclo do certificado ao longo dos seus 6 anos de validade, controlando os prazos de manutenção de 18 meses para promover a conformidade ininterrupta e total segurança jurídica à sua empresa.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo e o objetivo da Portaria Inmetro nº 115/2022?
Regulamenta os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) compulsórios para equipamentos eléticos projetados para operação em atmosferas explosivas de gases e vapores (Zonas 0, 1 e 2) e poeiras combustíveis (Zonas 20, 21 e 22). Abrange também filtros prensa para óleo diesel e bombas medidoras de combustíveis líquidos.
2. Quais equipamentos ou serviços estão excluídos do escopo desta regulamentação?
Excluem-se equipamentos elétricos adquiridos no exterior e instalados em unidades marítimas offshore construídas em estaleiros estrangeiros (regidos por sociedades classificadoras navais), equipamentos para áreas industriais não classificadas, equipamentos não Ex para Zonas 2 ou 22 que não gerem faíscas ou superfícies quentes, e serviços de reparo e recuperação Ex, que seguem a ABNT NBR IEC 60079-19.
3. Quais são os modelos de certificação aplicáveis para equipamentos em atmosferas explosivas?
O regulamento estabelece o Modelo de Certificação 5 (auditoria do SGQ fabril + ensaios de tipo + manutenção periódica), o Modelo de Certificação 1b (ensaio por lote de fabricação) e o Modelo de Certificação de Situação para Produto Importado (SPI).
4. Qual é o prazo de validade do Certificado de Conformidade no Modelo 5 e a frequência das manutenções?
No Modelo 5, o Certificado de Conformidade expedido pelo OCP possui validade de 6 anos a partir de sua emissão. As avaliações de manutenção (auditorias na fábrica e ensaios laboratoriais) devem ser concluídas a cada 18 meses.
5. Como funciona o Modelo de Certificação SPI (Situação para Produto Importado) e quais suas restrições?
É restrito a lotes de importação de até 20 unidades do mesmo modelo por processo. Não se aplica a itens de linha geral (como prensa-cabos, luminárias, motores e caixas de ligação), exceto quando integrados a unidades modulares de processo (Skids) ou destinados exclusivamente ao reparo de sistemas já instalados.
6. Onde e como o Selo de Identificação da Conformidade deve ser afixado?
Deve ser gravado no próprio equipamento de forma legível, durável e indelével, e impresso em sua embalagem. Quando não houver espaço no produto, admite-se o selo compacto (mínimo de 11 mm) ou a omissão parcial do selo mantendo a marcação técnica e o número do certificado, sendo compulsória a presença do selo na embalagem.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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