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Certificação e Eficiência Energética de Fogões e Fornos a Gás: Diretrizes da Portaria Inmetro nº 8/2022

A Portaria Inmetro nº 8, de 5 de janeiro de 2022, aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico, estabelecendo regras compulsórias de segurança e eficiência energética. O escopo abrange fogões a gás, fornos a gás, cooktops a gás e quaisquer combinações entre eles, incluindo modelos que possuam acessórios integrados como grelhadores elétricos, grills ou placas de indução.

A norma estabelece critérios estritos para a exclusão de aparelhos do seu escopo de aplicação. Ficam isentos os fogões denominados semiprofissionais que apresentem, cumulativamente, todas as seguintes características: pelo menos um queimador com potência maior ou igual a 4 kW, pelo menos um queimador com potência menor ou igual a 1 kW, trempe de ferro fundido ou alumínio fundido, válvula de segurança ou reacendimento automático em todos os queimadores, pelo menos um queimador multichama, forno com termostato ou controle automático de temperatura e acendimento elétrico em todos os queimadores.

Toda a cadeia de fornecimento — abrangendo fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e estabelecimentos de comércio físico ou virtual — responde legalmente pelo cumprimento dos requisitos e pela manutenção da integridade do produto e de suas marcações. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de suprimentos, suas obrigações legais são acumuladas.

Rito Avaliativo, Modelos de Certificação e Desempenho Técnico

No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de fogão" de forma genérica para denominar todo o processo de adequação. Sob a ótica da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 8/2022 exige obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, não se tratando de um procedimento autodeclaratório.

A avaliação da conformidade é estruturada sob o Modelo 5 de Certificação, composto por ensaios iniciais de tipo no produto e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica, seguidos de avaliações de manutenção periódicas. Os testes laboratoriais baseiam-se em normas técnicas como a ABNT NBR 13723-1, ABNT NBR 13723-2 e ABNT NBR NM 60335-1, avaliando a estanqueidade do circuito de gás, a segurança elétrica, os limites de elevação de temperatura nas superfícies tocáveis e a ausência de acúmulo perigoso de gás não queimado. Todo e qualquer forno a gás deve possuir obrigatoriamente um dispositivo supervisor de chama (válvula de segurança).

Os aparelhos são classificados em faixas de eficiência energética de A (mais eficiente) a E (menos eficiente), tanto para o rendimento médio dos queimadores de mesa quanto para o índice de consumo de manutenção do forno, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP possui validade de 5 anos, estando condicionado à realização de auditorias de SGQ e ensaios de manutenção a cada 12 meses.

Registro Administrativo, Etiquetagem ENCE e Vigilância de Mercado

A etapa que se segue à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP é o Registro de Objeto perante o Inmetro, regulado pela Portaria Inmetro nº 258/2020. O Registro de Objeto é o ato administrativo governamental que formaliza a autorização para a comercialização do produto no território nacional e para o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Para produtos importados, exige-se também o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro.

Os fornecedores e comerciantes (físicos e virtuais) são obrigados a exibir a ENCE de forma clara e desobstruída junto ao produto no ponto de venda, em catálogos e nas páginas de e-commerce. Além da ENCE, todos os aparelhos que possuem forno devem exibir uma etiqueta de advertência sobre o risco de queimaduras e temperaturas externas.

A fiscalização e a vigilância de mercado são exercidas pelo Inmetro e pelos órgãos estaduais delegados (IPEMs), cobrindo também o cumprimento dos níveis máximos de consumo de energia estabelecidos pelo Programa de Metas para Fogões e Fornos a Gás (Portaria Interministerial nº 325/2011). O descumprimento das disposições sujeita os infratores às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta consultoria especializada para a adequação de fogões, fornos e cooktops a gás perante as exigências da Portaria Inmetro nº 8/2022. Nossa equipe realiza a análise construtiva prévia dos produtos, elabora os Memoriais Descritivos, estrutura as Planilhas de Especificações Técnicas (PET) e executa o enquadramento estratégico das famílias de produtos, otimizando os custos com ensaios laboratoriais e auditorias. Intermediamos a contratação de OCPs e laboratórios de ensaio acreditados, além de orientar a revisão de manuais e rotulagens obrigatórias.

A Andraplan também auxilia na implantação dos requisitos de documentação do sistema de ggestão da qualidade (SGQ) e do tratamento de reclamações de clientes (SAC) e realiza o cadastramento da empresa no sistema Orquestra do Inmetro para a obtenção do Registro de Objeto. Acompanhamos continuamente as manutenções anuais obrigatórias, propiciando a conformidade ininterrupta e a validade do certificado ao longo do seu ciclo de 5 anos.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a portaria do Inmetro que regulamenta a segurança e a eficiência energética de fogões e fornos a gás no Brasil? ▼
É a Portaria Inmetro nº 8, de 5 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico
2. Quais tipos de equipamentos elétricos e a gás fazem parte do escopo desta regulamentação? ▼
Fogões a gás, fornos a gás, cooktops a gás e suas combinações, incluindo aqueles que possuem acessórios elétricos integrados, como grelhadores, grills ou placas de indução.
3. Quais aparelhos são considerados exceções técnicas e estão excluídos do cumprimento da Portaria nº 8/2022? ▼
Os fogões ditos semiprofissionais que apresentem, cumulativamente, todas as seguintes características: pelo menos 1 queimador com potência maior ou igual a 4kW, pelo menos 1 queimador com potência menor ou igual a 1 kW, trempe de ferro ou alumínio fundido, válvula de segurança ou reacendimento automático em todos os queimadores, pelo menos 1 queimador multichama, forno com termostato/controle automático e acendimento elétrico em todos os queimadores.
4. Por que a expressão "registro de fogão" é um termo comercial impreciso no rito regulatório? ▼
A expressão "registro" é um termo comercial genérico. No âmbito regulatório oficial, a etapa executada perante o OCP atesta a conformidade técnica por meio da emissão do Certificado de Conformidade; o Registro de Objeto é o ato administrativo governamental subsequente no Inmetro que autoriza a comercialização e o uso da ENCE.
5. Qual é o prazo de validade do Certificado de Conformidade para fogões e fornos a gás? ▼
O Certificado de Conformidade expedido pelo OCP tem validade de 5 anos, contados a partir da data de sua emissão.
6. Com qual frequência devem ser realizadas as etapas de manutenção periódica da certificação? ▼
As avaliações de manutenção (que incluem auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade da fábrica e ensaios laboratoriais em amostras) devem ocorrer anualmente, a cada 12 meses.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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