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Certificação e Eficiência Energética de Fogões e Fornos a Gás: Diretrizes da Portaria Inmetro nº 8/2022

A Portaria Inmetro nº 8, de 5 de janeiro de 2022, aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico, estabelecendo regras compulsórias de segurança e eficiência energética. O escopo abrange fogões a gás, fornos a gás, cooktops a gás e quaisquer combinações entre eles, incluindo modelos que possuam acessórios integrados como grelhadores elétricos, grills ou placas de indução.

A norma estabelece critérios estritos para a exclusão de aparelhos do seu escopo de aplicação. Ficam isentos os fogões denominados semiprofissionais que apresentem, cumulativamente, todas as seguintes características: pelo menos um queimador com potência maior ou igual a 4 kW, pelo menos um queimador com potência menor ou igual a 1 kW, trempe de ferro fundido ou alumínio fundido, válvula de segurança ou reacendimento automático em todos os queimadores, pelo menos um queimador multichama, forno com termostato ou controle automático de temperatura e acendimento elétrico em todos os queimadores.

Toda a cadeia de fornecimento — abrangendo fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e estabelecimentos de comércio físico ou virtual — responde legalmente pelo cumprimento dos requisitos e pela manutenção da integridade do produto e de suas marcações. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de suprimentos, suas obrigações legais são acumuladas.

Rito Avaliativo, Modelos de Certificação e Desempenho Técnico

No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de fogão" de forma genérica para denominar todo o processo de adequação. Sob a ótica da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 8/2022 exige obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, não se tratando de um procedimento autodeclaratório.

A avaliação da conformidade é estruturada sob o Modelo 5 de Certificação, composto por ensaios iniciais de tipo no produto e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica, seguidos de avaliações de manutenção periódicas. Os testes laboratoriais baseiam-se em normas técnicas como a ABNT NBR 13723-1, ABNT NBR 13723-2 e ABNT NBR NM 60335-1, avaliando a estanqueidade do circuito de gás, a segurança elétrica, os limites de elevação de temperatura nas superfícies tocáveis e a ausência de acúmulo perigoso de gás não queimado. Todo e qualquer forno a gás deve possuir obrigatoriamente um dispositivo supervisor de chama (válvula de segurança).

Os aparelhos são classificados em faixas de eficiência energética de A (mais eficiente) a E (menos eficiente), tanto para o rendimento médio dos queimadores de mesa quanto para o índice de consumo de manutenção do forno, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP possui validade de 5 anos, estando condicionado à realização de auditorias de SGQ e ensaios de manutenção a cada 12 meses.

Registro Administrativo, Etiquetagem ENCE e Vigilância de Mercado

A etapa que se segue à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP é o Registro de Objeto perante o Inmetro, regulado pela Portaria Inmetro nº 258/2020. O Registro de Objeto é o ato administrativo governamental que formaliza a autorização para a comercialização do produto no território nacional e para o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). Para produtos importados, exige-se também o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro.

Os fornecedores e comerciantes (físicos e virtuais) são obrigados a exibir a ENCE de forma clara e desobstruída junto ao produto no ponto de venda, em catálogos e nas páginas de e-commerce. Além da ENCE, todos os aparelhos que possuem forno devem exibir uma etiqueta de advertência sobre o risco de queimaduras e temperaturas externas.

A fiscalização e a vigilância de mercado são exercidas pelo Inmetro e pelos órgãos estaduais delegados (IPEMs), cobrindo também o cumprimento dos níveis máximos de consumo de energia estabelecidos pelo Programa de Metas para Fogões e Fornos a Gás (Portaria Interministerial nº 325/2011). O descumprimento das disposições sujeita os infratores às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.933/1999.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta consultoria especializada para a adequação de fogões, fornos e cooktops a gás perante as exigências da Portaria Inmetro nº 8/2022. Nossa equipe realiza a análise construtiva prévia dos produtos, elabora os Memoriais Descritivos, estrutura as Planilhas de Especificações Técnicas (PET) e executa o enquadramento estratégico das famílias de produtos, otimizando os custos com ensaios laboratoriais e auditorias. Intermediamos a contratação de OCPs e laboratórios de ensaio acreditados, além de orientar a revisão de manuais e rotulagens obrigatórias.

A Andraplan também auxilia na implantação dos requisitos de documentação do sistema de ggestão da qualidade (SGQ) e do tratamento de reclamações de clientes (SAC) e realiza o cadastramento da empresa no sistema Orquestra do Inmetro para a obtenção do Registro de Objeto. Acompanhamos continuamente as manutenções anuais obrigatórias, propiciando a conformidade ininterrupta e a validade do certificado ao longo do seu ciclo de 5 anos.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a portaria do Inmetro que regulamenta a segurança e a eficiência energética de fogões e fornos a gás no Brasil?
É a Portaria Inmetro nº 8, de 5 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico
2. Quais tipos de equipamentos elétricos e a gás fazem parte do escopo desta regulamentação?
Fogões a gás, fornos a gás, cooktops a gás e suas combinações, incluindo aqueles que possuem acessórios elétricos integrados, como grelhadores, grills ou placas de indução.
3. Quais aparelhos são considerados exceções técnicas e estão excluídos do cumprimento da Portaria nº 8/2022?
Os fogões ditos semiprofissionais que apresentem, cumulativamente, todas as seguintes características: pelo menos 1 queimador com potência maior ou igual a 4kW, pelo menos 1 queimador com potência menor ou igual a 1 kW, trempe de ferro ou alumínio fundido, válvula de segurança ou reacendimento automático em todos os queimadores, pelo menos 1 queimador multichama, forno com termostato/controle automático e acendimento elétrico em todos os queimadores.
4. Por que a expressão "registro de fogão" é um termo comercial impreciso no rito regulatório?
A expressão "registro" é um termo comercial genérico. No âmbito regulatório oficial, a etapa executada perante o OCP atesta a conformidade técnica por meio da emissão do Certificado de Conformidade; o Registro de Objeto é o ato administrativo governamental subsequente no Inmetro que autoriza a comercialização e o uso da ENCE.
5. Qual é o prazo de validade do Certificado de Conformidade para fogões e fornos a gás?
O Certificado de Conformidade expedido pelo OCP tem validade de 5 anos, contados a partir da data de sua emissão.
6. Com qual frequência devem ser realizadas as etapas de manutenção periódica da certificação?
As avaliações de manutenção (que incluem auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade da fábrica e ensaios laboratoriais em amostras) devem ocorrer anualmente, a cada 12 meses.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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