../ Certificação de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas

 

Artigo

Certificação Compulsória de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas

A Portaria Inmetro nº 28, de 21 de janeiro de 2022, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas — Consolidado. O regulamento aplica-se aos interruptores operantes em corrente alternada (CA), comandados manualmente, com ou sem indicadores luminosos, destinados a instalações elétricas fixas internas ou externas. A abrangência estende-se aos invólucros ou caixas dos interruptores, limitando-se aos dispositivos com tensão nominal de até 440 V e corrente nominal de até 63 A.

A norma estabelece exceções explícitas de seu escopo para evitar sobreposição regulatória. Ficam excluídos das disposições deste regulamento as caixas de montagem para interruptores de embutir, os telerruptores (com comando eletromagnético à distância, regidos pela ABNT NBR IEC 60669-2-2), os interruptores temporizados ou minuterias (ABNT NBR IEC 60669-2-3), os interruptores eletrônicos (ABNT NBR IEC 60669-2-1), os interruptores para cabos flexíveis (ABNT NBR IEC 61058-2-1) e os interruptores incorporados a equipamentos ou aparelhos eletrodomésticos (ABNT NBR IEC 61058-1).

Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes (físicos ou virtuais) — responde legalmente pelo atendimento às exigências da portaria e pela manutenção da integridade das marcações obrigatórias dos produtos. Caso um ente exerça simultaneamente mais de uma função na cadeia, suas responsabilidades legais acumulam-se. Para os produtos de origem estrangeira, é obrigatório o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), dependendo de anuência prévia do Inmetro.

Rito Avaliativo, Formação de Famílias e Ensaios de Laboratório

No ambiente de negócios, utiliza-se frequentemente a expressão popular e termo comercial "registro de interruptor" de forma genérica para referir-se à regularização do item. Sob a ótica da precisão regulatória, o rito aplicável perante um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado consiste na Certificação de Conformidade Compulsória, não se tratando de um procedimento autodeclaratório ou de um cadastro administrativo isolado.

O processo de certificação prevê dois caminhos operacionais: o Modelo de Certificação 5 (composto por auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ da fábrica e ensaios iniciais de tipo, seguidos de manutenções periódicas) e o Modelo de Certificação 1b (baseado em ensaios por lote de fabricação). No Modelo 5, a auditoria fabril verifica o cumprimento dos requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001 e exige a comprovação dos ensaios de rotina realizados pelo fabricante. Os ensaios de tipo laboratoriais fundamentam-se na norma técnica ABNT NBR NM 60669-1:2004.

Para fins de certificação, os interruptores são agrupados no conceito de Família, que abrange modelos do mesmo fabricante, unidade fabril e processo produtivo, compartilhando o mesmo projeto básico, dimensões dos polos, materiais das partes condutoras, tipo de bornes, mecanismo de operação e materiais de isolação. Produtos que possuam mais de uma função sujeita à certificação integrada em um mesmo chassi não desacoplável (como interruptores combinados com tomadas) são definidos como "produtos híbridos".

Validade do Certificado, Manutenção Semestral e Selo Inmetro

O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP no Modelo 5 possui validade de 6 anos contados a partir da data de sua emissão. A manutenção do certificado é compulsória e deve ser concluída a cada 6 meses (semestralmente), abrangendo auditorias no SGQ do processo produtivo e ensaios laboratoriais em amostras coletadas no comércio.

Além do acompanhamento do OCP, a norma exige que o fabricante execute e mantenha registros do controle de qualidade de seus ensaios de rotina. Esses ensaios cobrem a verificação da resistência ao calor, elevação de temperatura, resistência de isolamento, tensão suportável e resistência do material isolante ao calor anormal, ao fogo e às correntes de trilhamento.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica e administrativa especializada para a obtenção e gestão da Certificação de Conformidade de interruptores elétricos perante a Portaria Inmetro nº 28/2022. Nossa equipe realiza a avaliação construtiva prévia dos produtos, elabora o Memorial Descritivo técnico de cada modelo, estrutura o enquadramento em famílias e orienta a adequação das marcações e embalagens conforme os modelos do Selo de Segurança.

Intermediamos o processo perante OCPs e laboratórios de ensaio acreditados, auxiliamos na implantação dos requisitos do SGQ fabril e na estruturação do sistema de tratamento de reclamações de clientes. A Andraplan também assume a gestão contínua das auditorias e ensaios de manutenção semestrais, propiciando a validade ininterrupta do certificado ao longo do seu ciclo de 6 anos.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o ato normativo do Inmetro que regulamenta os interruptores elétricos no Brasil?
É a Portaria Inmetro nº 28, de 21 de janeiro de 2022, que aprova o regulamento consolidado e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).
2. Qual é a abrangência de aplicação da Portaria Inmetro nº 28/2022?
Aplica-se a interruptores de corrente alternada (CA), acionados manualmente, com ou sem indicadores luminosos, destinados a instalações elétricas fixas internas ou externas, com tensão nominal de até 440 V e corrente nominal de até 63 A, cobrindo também seus invólucros e caixas.
3. Quais tipos de interruptores estão excluídos desta portaria?
Ficam excluídos: caixas de montagem para embutir, telerruptores (ABNT NBR IEC 60669-2-2), interruptores temporizados/minuterias (ABNT NBR IEC 60669-2-3), interruptores eletrônicos (ABNT NBR IEC 60669-2-1), interruptores para cabos flexíveis (ABNT NBR IEC 61058-2-1) e interruptores para equipamentos/eletrodomésticos (ABNT NBR IEC 61058-1).
4. O que é considerado um "produto híbrido" perante a Portaria nº 28/2022?
É o dispositivo que integra, em um mesmo chassi não desacoplável, mais de uma função sujeita à certificação (por exemplo, a combinação não destacável de um interruptor com uma tomada).
5. Quais são os modelos de certificação aplicáveis e qual o prazo de validade do certificado no Modelo 5?
A portaria estabelece o Modelo 5 (auditoria no SGQ fabril + ensaios iniciais + manutenção periódica) e o Modelo 1b (ensaio por lote). No Modelo 5, o Certificado de Conformidade concedido possui validade de 6 anos.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


Cheque a nossa página do Instagram!

Não perca nenhuma novidade! No nosso perfil do Instagram você encontra conteúdos exclusivos, explicações dos nossos serviços, atualizações importantes e muito mais. Siga-nos e fique por dentro de tudo de forma rápida e prática.

Vamos lá!

A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO

  Telefone (11) 2056-2062

  Celular (11) 97031-7954

  WhatsApp (11) 97031-7954

  E-mail  contato@andraplan.com.br