Artigo
Certificação de Equipamentos de Proteção Individual: Luvas Isolantes de Borracha segundo a Portaria Inmetro nº 486/2021
A Portaria Inmetro nº 486, de 8 de dezembro de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — Luvas Isolantes de Borracha. O regulamento estabelece critérios focados na segurança de luvas projetadas para a proteção pessoal contra choques elétricos, tendo como base técnica a norma ABNT NBR 10622:1989.
No que tange às atribuições públicas, a norma explicita que a definição sobre a compulsoriedade da certificação cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), cabendo ao Inmetro apenas a supervisão do uso da marca de conformidade, sem o exercício de poder de polícia administrativa sobre o EPI.
Para fins de avaliação da conformidade, o regulamento não adota o conceito de agrupamento por famílias, mas sim o conceito de Modelo, definido como exemplares de características únicas fabricados a partir do mesmo material, processo produtivo e unidade fabril. As luvas são classificadas em seis níveis de proteção elétrica (Classe 00, Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4) e divididas em dois tipos quanto à resistência ao ozônio: Tipo I (não resistente) e Tipo II (resistente).
Rito de Certificação por OCP e Modelos de Avaliação
No ambiente de negócios, utiliza-se frequentemente a expressão popular e termo comercial "registro de luva" ou "aprovação de EPI" para se referir à regularização do produto. Sob o ponto de vista da precisão regulatória, o procedimento executado perante um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado constitui uma Certificação de Conformidade Compulsória, cujo Certificado de Conformidade é o documento técnico exigido para subsidiar a emissão do Certificado de Aprovação (CA) pelo órgão trabalhista.
A portaria prevê dois arranjos de avaliação, sendo o primeiro o Modelo de Certificação 5. Este modelo combina auditoria inicial no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante (com base nos requisitos da ABNT NBR ISO 9001) e ensaios iniciais de tipo, emitindo um certificado com validade de 3 anos. A manutenção do certificado é realizada periodicamente, exigindo auditorias fabris a cada 12 meses e ensaios laboratoriais em amostras coletadas no comércio em intervalos de 6, 12 e 18 meses, conforme os ensaios específicos detalhados na Tabela 4 do RAC.
O segundo caminho é o Modelo de Certificação 1b, voltado para a certificação por lote de fabricação, no qual o certificado possui validade restrita ao lote analisado. Neste modelo, realiza-se a inspeção de 100% das unidades do lote para verificação de manufatura, marcação, acondicionamento e tensão elétrica aplicada. Já os ensaios físico-químicos e destrutivos — tais como tensão de perfuração, absorção de umidade, resistência ao ozônio, tração, rasgamento e envelhecimento acelerado — são executados em amostragem percentual sobre o lote, conforme estipulado na Tabela 5.
Requisitos de Marcação, Selagem de Segurança e Rastreabilidade
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aplicado de forma visível, legível e indelével nas luvas e em suas embalagens individuais. No produto, a aplicação deve ser feita em um espaço de até 50 mm a contar da orla da luva, podendo ser realizada via impressão direta, método transfer ou por etiqueta de borracha vulcanizada antes do término da fabricação, respeitando a dimensão mínima de 50 mm e garantindo que o selo seja isolante e não afete as propriedades elétricas.
A menor embalagem comercial deve ser acompanhada do manual de instruções de uso e conter informações claras do fornecedor. A embalagem deve exibir a razão social do fornecedor, município, estado, dados do fabricante (quando distinto), nome fantasia e telefone de atendimento para recepção de reclamações e sugestões dos consumidores.
Para garantir a rastreabilidade e a segurança operacional do trabalhador, o fornecedor deve manter registros detalhados do controle de produção. É compulsório registrar a identificação individual por número de série de cada par de luvas isolantes de borracha, a data de fabricação, o tipo e a classe de isolamento elétrico.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua prestando assessoria técnica e administrativa para fabricantes e importadores de Equipamentos de Proteção Individual, orientando todo o rito de certificação de luvas isolantes de borracha em atendimento aos Requisitos de Avaliação da Conformidade. Nossa equipe atua na elaboração do Memorial Descritivo, no alinhamento das marcações de produto e embalagens, na estruturação do manual do usuário e na seleção e preparação dos modelos para ensaios laboratoriais junto a OCPs acreditados.
Além da instrução técnica de laboratório, a Andraplan auxilia na implementação e verificação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade na fábrica (ABNT NBR ISO 9001) e gerencia os prazos das auditorias e ensaios de manutenção periódica. Oferecemos também orientação estratégica no alinhamento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/MTP) para o encaminhamento do Certificado de Aprovação (CA), propriciando previsibilidade regulatória e segurança jurídica ao seu negócio.
Perguntas Frequentes
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