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Regulamentação e Certificação de Mangueiras de PVC para Gás GLP

A Portaria Inmetro nº 247, de 7 de junho de 2021, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Mangueiras de PVC Plastificado para Instalação Doméstica de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O objetivo da norma é estabelecer critérios obrigatórios de fabricação, importação e comercialização para garantir a segurança no manuseio de recipientes transportáveis de gás e prevenir acidentes domésticos.

O escopo do regulamento aplica-se especificamente às mangueiras de PVC flexível dotadas de reforço de fibra têxtil, destinadas à condução de GLP em instalações residenciais. Para garantir a identificação visual rápida pelo consumidor e órgãos de fiscalização, a norma exige que as camadas interna e externa sejam transparentes e incolores, acompanhadas de uma tarja amarela longitudinal na superfície externa.

Ficam excluídas do cumprimento das disposições desta portaria as mangueiras de PVC flexível destinadas a outros usos industriais ou comerciais, bem como condutores fabricados com materiais distintos do PVC plastificado reforçado. Essa restrição assegura que apenas o produto projetado especificamente para a faixa de pressão e agressividade do gás GLP residencial receba a autorização de uso do Selo de Segurança do Inmetro.

Rito de Avaliação da Conformidade, Etapas Pré-Mercado e Esclarecimento Terminológico

No ambiente comercial, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de mangueira de gás" para tratar da regularização do produto. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, a etapa técnica inicial e obrigatória consiste na Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.

O ato administrativo governamental de Registro de Objeto no Inmetro ocorre em momento posterior à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP.

A avaliação da conformidade adota o Modelo de Certificação 5, composto pela auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na unidade fabril, ensaios iniciais de tipo e acompanhamentos periódicos de manutenção a cada 6 ou 12 meses. O Certificado de Conformidade possui validade de 3 anos. Para produtos de origem estrangeira, o artigo 8º estabelece a obrigatoriedade do regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro.

Requisitos de Segurança, Identificação no Produto e Responsabilidades da Cadeia

As mangueiras de PVC para GLP devem ser comercializadas já cortadas de fábrica em comprimentos padronizados entre 0,80 m e 1,25 m, sendo expressamente proibida a presença de emendas, soldas ou revestimentos externos. O produto deve demonstrar alta resistência mecânica, estabilidade dimensional, estanqueidade e imunidade ao envelhecimento em butano líquido.

O produto deve conter gravações indeléveis a cada 0,60 m na camada externa, informando o fabricante, o número do registro no Inmetro, a pressão nominal, o mês/ano de fabricação e o ano limite de vida útil (fixado em 5 anos após a fabricação). Na embalagem ou rótulo adesivado, é compulsória a exibição de alertas de segurança, informando a proibição de embutir o tubo em paredes, passar por trás do fogão ou utilizar sem braçadeiras adequadas.

A responsabilidade pelo cumprimento contínuo das exigências estende-se a todos os entes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes. A fiscalização de mercado é exercida pelo Inmetro e IPEMs delegados.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória para fabricantes nacionais e importadores de mangueiras de PVC plastificado para GLP que necessitam adequar seus produtos à Portaria Inmetro nº 247/2021. Nossa equipe orienta a estruturação do Memorial Descritivo do modelo, valida o layout e as informações obrigatórias da embalagem, e prepara a unidade fabril para as auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade perante os OCPs.

Além de acompanhar os ensaios laboratoriais sob o Modelo 5, a Andraplan conduz o peticionamento administrativo do Registro de Objeto perante o Inmetro e a instrução dos processos de Licenciamento de Importação (LI). Oferecemos gestão contínua do ciclo do certificado ao longo dos seus 3 anos de validade, controlando os prazos de manutenção periódica, proporcionando segurança jurídica e regularidade comercial ao seu negócio no mercado brasileiro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 247/2021? ▼
Aplica-se exclusivamente às mangueiras de PVC flexível (plastificado) com reforço de fibra têxteis, projetadas especificamente para a condução de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em instalações domésticas conectadas a recipientes transportáveis de gás.
2. Quais produtos estão expressamente excluídos desta norma? ▼
Ficam excluídas as mangueiras de PVC flexível destinadas a outros usos (como irrigação ou condução de água/ar) e mangueiras fabricadas com quaisquer outros materiais (como ligas metálicas flexíveis ou borrachas elastoméricas sem PVC).
3. Por que referir-se ao processo como "registro de mangueira" é considerado um termo comercial impreciso? ▼
A palavra "registro" é utilizada no mercado como um termo comercial genérico. Sob o rito oficial da norma, o procedimento técnico compulsório de pré-mercado é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O Registro de Objeto é um ato administrativo governamental posterior concedido pelo Inmetro.
4. Qual é o modelo de certificação exigido e qual a validade do certificado? ▼
O regulamento adota o Modelo de Certificação 5 (auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade na fábrica + ensaios iniciais de tipo + avaliações periódicas de manutenção a cada 6 ou 12 meses). O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP possui validade de 3 anos.
5. Quais gravações são compulsórias na camada externa do produto? ▼
Deve conter inscrições indeléveis impressas a intervalos regulares de no máximo 0,60 m dentro da tarja amarela, apresentando: identificação do fabricante, número do registro no Inmetro, a expressão "USO DOMÉSTICO COM REGULADOR PARA GLP", a indicação "Pn 2,8 kPa", mês e ano de fabricação, e a data limite de validade (5 anos após a fabricação, gravada como "VAL. AAAA").

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