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Regulamentação Técnica Metrológica para Sistemas de Medição Dinâmica de Líquidos e Combustíveis

A Portaria Inmetro nº 291, de 07 de julho de 2021, estabelece o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado aplicável aos sistemas de medição dinâmica equipados com medidores de quantidades de líquidos. O regulamento destina-se a padronizar os requisitos técnicos e metrológicos para instrumentos que medem, calculam, armazenam e indicam continuamente a massa ou o volume de fluidos em escoamento, assegurando a exatidão das medições e a proteção do interesse público.

A abrangência deste RTM cobre operações estratégicas na cadeia do petróleo, seus derivados líquidos, etanol anidro e hidratado carburante, contemplando medições fiscais de produção (em terra ou no mar), testes de longa duração, apropriação de poços e operações de transferência de custódia. O regulamento aplica-se também à medição operacional de água inerente ao processamento e estocagem de petróleo quando solicitado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A norma fixa limites claros de exclusão do seu campo de aplicação, não se aplicando a medidores de água potável, sistemas de enchimento de tambores e medição de líquidos criogênicos. Para quaisquer outros líquidos não especificados, o enquadramento dependerá de determinação expressa do Inmetro, garantindo a integridade metrológica das medições operacionais e fiscais em todo o território nacional.

Controle Metrológico Legal e Classes de Exatidão

No ambiente comercial do setor petrolífero e de biocombustíveis, utiliza-se frequentemente a expressão popular e termo comercial "registro de medidor de vazão". Sob a ótica da Metrologia Legal, esclarece-se que o procedimento técnico compulsório de pré-mercado consiste no rito formal de Aprovação de Modelo concedido pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel/Inmetro), que avalia o projeto construtivo, os dispositivos de cálculo e o software.

O controle metrológico legal é continuado e inclui a Verificação Inicial (realizada em uma ou duas etapas, cobrindo o transdutor e a instalação no local definitivo) e a Verificação Subsequente periódica anual ou após reparos. O sistema fica sujeito também à Verificação Voluntária e a ações de Supervisão Metrológica promovidas pelo Inmetro ou órgãos delegados estaduais (IPEMs).

O RTM categoriza os sistemas de medição em cinco classes de exatidão (0.3, 0.5, 1.0, 1.5 e classes especiais), estabelecendo Erros Máximos Admissíveis (EMA) rigorosos para cada aplicação. A Classe 0.3 é exigida para sistemas em dutos e medição fiscal de petróleo em linha, enquanto a Classe 0.5 aplica-se ao descarregamento de navios-tanque, vagões e veículos rodoviários, assegurando equidade nas transações comerciais de grande volume.

Requisitos Técnicos, Segurança Eletrônica e Conversão

Os sistemas de medição devem ser equipados com dispositivos adicionais e auxiliares que garantam a eliminação de ar e gás (separadores e extratores), prevenção de cavitação e manutenção da pressão. Além disso, quando equipados com dispositivos de conversão, os sistemas convertem automaticamente o volume medido para as condições de base padrão (20°C e 101.325 Pa), utilizando tabelas oficiais de correção de densidade e temperatura.

Na dimensão eletrônica e de automação, a norma exige sistemas de monitoramento contínuo (Tipos N, I e P) para detectar e tratar falhas significativas no transdutor de medição, dispositivo calculador e mostrador. Em sistemas de transferência de custódia (Classes 0.3 e 0.5), a transmissão de pulsos do sensor deve obrigatoriamente atender a níveis de segurança rigorosos (nível B da ISO 6551) para prevenir perdas de dados.

A segurança das medições é complementada por um plano abrangente de selagem metrológica e eletrônica. Modificações de parâmetros de calibração, algoritmos ou coeficientes devem ser protegidas por lacres físicos ou senhas auditáveis com registros de intervenções mantidos por no mínimo dois anos, impedindo manipulações não autorizadas nos registros faturáveis.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica e regulatória especializada para fabricantes, integradores de sistemas de medição e operadores do setor de óleo e gás na condução de processos de Aprovação de Modelo perante a Dimel/Inmetro. Nossa equipe orienta a estruturação da documentação técnica, análise de risco de software, planos de selagem e preparação dos protótipos e sistemas fixos para os ensaios de desempenho metrológico.

Acompanhamos também os ritos de Verificação Inicial e Verificação Subsequente em campo ou bancada, garantindo conformidade aos requisitos de conversão de volume, tolerâncias de repetibilidade e testes de desgaste. Oferecemos gestão regulatória contínua para alinhamento entre as exigências do Inmetro e da ANP, promovendo segurança jurídica e regularidade operacional nas medições fiscais e de transferência de custódia.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo e o campo de aplicação da Portaria Inmetro nº 291/2021? ▼
O regulamento aplica-se a sistemas de medição dinâmica destinados a medir, calcular, armazenar e indicar continuamente a massa ou o volume de líquidos. Abrange medições fiscais da produção de petróleo, testes de poços, apropriação de campos, transferência de custódia de petróleo, derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante, além de medições operacionais de água na produção petrolífera quando requisitado pela ANP.
2. Quais equipamentos ou sistemas estão excluídos desta portaria? ▼
Ficam excluídos medidores de água potável, sistemas de enchimento de tambores e sistemas de medição para líquidos criogênicos. Para medição de líquidos não citados no regulamento, a aplicabilidade depende de determinação técnica prévia do Inmetro.
3. Por que referir-se ao processo como "registro de medidor de vazão" é considerado um jargão comercial impreciso? ▼
No mercado, o termo "registro" é utilizado como um jargão comercial genérico. Sob as regras de Metrologia Legal da Portaria nº 291/2021, não há concessão de cadastro ou "registro", mas sim o ato compulsório de Aprovação de Modelo concedido pela Dimel/Inmetro. O controle metrológico legal é completado pelas etapas obrigatórias de Verificação Inicial e Verificações Subsequentes.
4. Como é realizada a Verificação Inicial dos sistemas de medição? ▼
A verificação inicial é realizada em uma única fase para sistemas transportáveis e compactos. Para sistemas fixos (em terra ou plataformas), ocorre em duas fases: a primeira cobre o transdutor de medição e calculador (na fábrica ou laboratório); a segunda ocorre no local definitivo de instalação, com o líquido e condições reais de operação.
5. Quais são as exigências para o software, sistemas de monitoramento e selagem eletrônica? ▼
Exige-se que os sistemas eletrônicos possuam monitoramento contínuo (Tipos N, I e P) para detectar falhas no transdutor, calculador e mostrador. Em sistemas de transferência de custódia, os sinais do sensor de fluxo devem atender ao nível de segurança B da norma ISO 6551. Parâmetros de calibração devem ser protegidos por lacres mecânicos ou selagem eletrônica com senhas auditáveis e histórico de intervenções retido por no mínimo dois anos.

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