Artigo
Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo
A Portaria Inmetro nº 290, de 7 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo. O regulamento aplica-se a motores novos, operando como unidades independentes ou componentes de máquinas motrizes, alimentados por redes de corrente alternada de 60 Hz com tensão nominal até 1000 V. Encontram-se expressamente excluídos do cumprimento das disposições desta portaria os motores integrantes de máquinas motrizes destinadas à exportação.
A abrangência da norma cobre motores com potências nominais de 0,12 kW (0,16 cv) a 370 kW (500 cv), nas polaridades de 2, 4, 6 e 8 polos. O regulamento especifica a aplicação para regimes de operação contínua (S1) ou intermitente (S3 com fator de duração de ciclo ≥ 80%), categorias de partida N, H, NY e HY (segundo a ABNT NBR 17094-1) ou A, B e C (NEMA), abrangendo modelos abertos ou fechados com refrigeração a ar.
Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes — responde pela preservação da integridade do produto e exibição das marcações. No ponto de venda físico, a ENCE deve estar fixada de forma visível. No comércio eletrônico e em catálogos publicitários, a ENCE ou as suas informações em formato de texto devem ser apresentadas de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo.
Mecanismo de Avaliação, Jargão Comercial e Isenção por Comparação Interlaboratorial
No mercado corporativo, utiliza-se frequentemente a expressão "registro de motor elétrico no Inmetro". Esclarece-se que a palavra "registro" funciona como um termo comercial genérico, pois o mecanismo oficial compulsório de avaliação da conformidade exigido pela Portaria nº 290/2021 é a Declaração da Conformidade do Fornecedor. O ato formal de Registro de Objeto no Inmetro é o procedimento administrativo governamental obtido após a emissão da declaração.
Para fins de declaração, os produtos são agrupados no conceito de Família, que engloba modelos de uma mesma unidade fabril com princípios funcionais e elétricos semelhantes, mesmo regime de serviço e mesmo número de polos. Fornecedores sem laboratório próprio devem submeter amostragem a ensaios iniciais de tipo (25% dos modelos para 2 polos, 50% para 4 polos, 13% para 6 polos e 10% para 8 polos). Contudo, fornecedores com laboratório de primeira parte (próprio) aprovado em atividade de comparação interlaboratorial com laboratório credenciado de referência (avaliando 3 amostras e obtendo variação do IAR de até ± 50%) ficam isentos da realização dos ensaios iniciais.
As importações de motores novos estão sujeitas ao regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência do Inmetro. A importação de motores recondicionados segue as regras da Portaria Secex nº 23/2011. A vigilância de mercado fiscaliza continuamente o cumprimento dos níveis mínimos de eficiência energética estipulados pela Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1/2018.
Validade da Declaração, Métricas de Desempenho e Recondicionamento
A Declaração da Conformidade do Fornecedor emitida possui validade de 4 anos. A manutenção da conformidade deve ser realizada a cada 12 meses, exigindo a realização de ensaios laboratoriais em amostragem rotativa da família (20% dos modelos para 2 e 4 polos; 10% para 6 e 8 polos).
A determinação do rendimento nominal e do fator de potência fundamenta-se nos métodos da norma ABNT NBR 17094-3:2018. A validação dos resultados obtidos nos ensaios é aferida pelo cálculo do Índice de Afastamento de Resultado (IAR), que estabelece os limites percentuais de desvio tolerados entre os valores declarados na Planilha de Especificação Técnica (PET) e os valores medidos.
Enquanto não houver laboratório credenciado no país com capacidade para testar motores com potência superior a 185 kW, admite-se a realização de ensaios em laboratórios não credenciados de primeira ou terceira parte. Os motores recondicionados (reparados ou remanufaturados) comercializados no mercado interno também permanecem sujeitos à fiscalização de vigilância de mercado quanto aos níveis mínimos de rendimento.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan presta assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de motores elétricos na estruturação do processo de Declaração da Conformidade do Fornecedor segundo a Portaria Inmetro nº 290/2021. A nossa equipa orienta a elaboração da Planilha de Especificação Técnica (PET), elabora os processos de qualificação de laboratórios de primeira parte em ensaios de comparação interlaboratorial e conduz o peticionamento administrativo do Registro de Objeto no Inmetro.
Além de gerir os ensaios iniciais e os planos de amostragem no Modelo de Declaração, a Andraplan acompanha a instrução de Licenças de Importação (LI) e o cumprimento contínuo dos ciclos de manutenção quadrienais. Oferecemos monitorização permanente para proporcionar a conformidade dos produtos perante os níveis mínimos de rendimento energético exigidos pelo Ministério de Minas e Energia e Inmetro, viabilizar previsibilidade e regularidade comercial às operações.
Perguntas Frequentes
- Motores de 2 e 4 polos: Ensaio de 20% dos modelos da família (1 a cada 5 modelos).
- Motores de 6 e 8 polos: Ensaio de 10% dos modelos da família (1 a cada 10 modelos).
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.
Cheque a nossa página do Instagram!
Não perca nenhuma novidade! No nosso perfil do Instagram você encontra conteúdos exclusivos, explicações dos nossos serviços, atualizações importantes e muito mais. Siga-nos e fique por dentro de tudo de forma rápida e prática.
Vamos lá!
A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO
E-mail contato@andraplan.com.br