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Artigo

Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo

A Portaria Inmetro nº 290, de 7 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo. O regulamento aplica-se a motores novos, operando como unidades independentes ou componentes de máquinas motrizes, alimentados por redes de corrente alternada de 60 Hz com tensão nominal até 1000 V. Encontram-se expressamente excluídos do cumprimento das disposições desta portaria os motores integrantes de máquinas motrizes destinadas à exportação.

A abrangência da norma cobre motores com potências nominais de 0,12 kW (0,16 cv) a 370 kW (500 cv), nas polaridades de 2, 4, 6 e 8 polos. O regulamento especifica a aplicação para regimes de operação contínua (S1) ou intermitente (S3 com fator de duração de ciclo ≥ 80%), categorias de partida N, H, NY e HY (segundo a ABNT NBR 17094-1) ou A, B e C (NEMA), abrangendo modelos abertos ou fechados com refrigeração a ar.

Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes — responde pela preservação da integridade do produto e exibição das marcações. No ponto de venda físico, a ENCE deve estar fixada de forma visível. No comércio eletrônico e em catálogos publicitários, a ENCE ou as suas informações em formato de texto devem ser apresentadas de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo.

Mecanismo de Avaliação, Jargão Comercial e Isenção por Comparação Interlaboratorial

No mercado corporativo, utiliza-se frequentemente a expressão "registro de motor elétrico no Inmetro". Esclarece-se que a palavra "registro" funciona como um termo comercial genérico, pois o mecanismo oficial compulsório de avaliação da conformidade exigido pela Portaria nº 290/2021 é a Declaração da Conformidade do Fornecedor. O ato formal de Registro de Objeto no Inmetro é o procedimento administrativo governamental obtido após a emissão da declaração.

Para fins de declaração, os produtos são agrupados no conceito de Família, que engloba modelos de uma mesma unidade fabril com princípios funcionais e elétricos semelhantes, mesmo regime de serviço e mesmo número de polos. Fornecedores sem laboratório próprio devem submeter amostragem a ensaios iniciais de tipo (25% dos modelos para 2 polos, 50% para 4 polos, 13% para 6 polos e 10% para 8 polos). Contudo, fornecedores com laboratório de primeira parte (próprio) aprovado em atividade de comparação interlaboratorial com laboratório credenciado de referência (avaliando 3 amostras e obtendo variação do IAR de até ± 50%) ficam isentos da realização dos ensaios iniciais.

As importações de motores novos estão sujeitas ao regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência do Inmetro. A importação de motores recondicionados segue as regras da Portaria Secex nº 23/2011. A vigilância de mercado fiscaliza continuamente o cumprimento dos níveis mínimos de eficiência energética estipulados pela Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1/2018.

Validade da Declaração, Métricas de Desempenho e Recondicionamento

A Declaração da Conformidade do Fornecedor emitida possui validade de 4 anos. A manutenção da conformidade deve ser realizada a cada 12 meses, exigindo a realização de ensaios laboratoriais em amostragem rotativa da família (20% dos modelos para 2 e 4 polos; 10% para 6 e 8 polos).

A determinação do rendimento nominal e do fator de potência fundamenta-se nos métodos da norma ABNT NBR 17094-3:2018. A validação dos resultados obtidos nos ensaios é aferida pelo cálculo do Índice de Afastamento de Resultado (IAR), que estabelece os limites percentuais de desvio tolerados entre os valores declarados na Planilha de Especificação Técnica (PET) e os valores medidos.

Enquanto não houver laboratório credenciado no país com capacidade para testar motores com potência superior a 185 kW, admite-se a realização de ensaios em laboratórios não credenciados de primeira ou terceira parte. Os motores recondicionados (reparados ou remanufaturados) comercializados no mercado interno também permanecem sujeitos à fiscalização de vigilância de mercado quanto aos níveis mínimos de rendimento.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de motores elétricos na estruturação do processo de Declaração da Conformidade do Fornecedor segundo a Portaria Inmetro nº 290/2021. A nossa equipa orienta a elaboração da Planilha de Especificação Técnica (PET), elabora os processos de qualificação de laboratórios de primeira parte em ensaios de comparação interlaboratorial e conduz o peticionamento administrativo do Registro de Objeto no Inmetro.

Além de gerir os ensaios iniciais e os planos de amostragem no Modelo de Declaração, a Andraplan acompanha a instrução de Licenças de Importação (LI) e o cumprimento contínuo dos ciclos de manutenção quadrienais. Oferecemos monitorização permanente para proporcionar a conformidade dos produtos perante os níveis mínimos de rendimento energético exigidos pelo Ministério de Minas e Energia e Inmetro, viabilizar previsibilidade e regularidade comercial às operações.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 290/2021 e quais equipamentos estão excluídos? ▼
Aplica-se compulsoriamente aos motores elétricos novos, trifásicos, de indução, rotor gaiola de esquilo, operando em corrente alternada de 60 Hz (ou 50 Hz para operação em 60 Hz), com tensão nominal de até 1000 V, potências de 0,12 kW a 370 kW (0,16 cv a 500 cv), em 2, 4, 6 e 8 polos, para regime contínuo S1 ou intermitente S3 (≥ 80%) e categorias de partida N, H, NY, HY ou A, B, C. Ficam excluídos expressamente os motores que integrem máquinas motrizes destinadas exclusivamente à exportação.
2. Qual é a validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor e a periodicidade das manutenções? ▼
A Declaração da Conformidade do Fornecedor possui validade de 4 anos a contar de sua emissão. As avaliações de manutenção devem ser realizadas obrigatoriamente a cada 12 meses.
3. Como é caracterizado o agrupamento em "Família" para motores elétricos? ▼
Entende-se por família o agrupamento de modelos de um mesmo fabricante e de uma mesma unidade fabril, que apresentem princípios funcionais e de construção elétrica semelhantes, operem no mesmo regime de serviço e possuam o mesmo número de polos.
4. Como funciona a isenção de ensaios iniciais de tipo para fornecedores com laboratório próprio? ▼
Os fornecedores que dispõem de laboratório de primeira parte (próprio) ficam isentos dos ensaios iniciais de tipo caso o laboratório participe de atividade de comparação interlaboratorial com um laboratório credenciado de referência e obtenha resultado satisfatório (diferença máxima no Índice de Afastamento de Resultado - IAR de até ± 50% por unidade ensaiada).
5. Quais são as regras para a amostragem de manutenção em fornecedores sem laboratório próprio? ▼
A amostragem de manutenção exige o ensaio de um percentual rotativo dos modelos da família, calculado com base no número de polos:
  • Motores de 2 e 4 polos: Ensaio de 20% dos modelos da família (1 a cada 5 modelos).
  • Motores de 6 e 8 polos: Ensaio de 10% dos modelos da família (1 a cada 10 modelos).

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