Artigo
Certificação de Plugues e Tomadas de Uso Doméstico
Para a fabricação e comercialização de componentes elétricos no Brasil, a Portaria Inmetro nº 90, de 9 de março de 2022, aprova o Regulamento Consolidado para Plugues e Tomadas, estabelecendo as exigências compulsórias com foco na segurança do usuário e na prevenção de acidentes. O escopo aplica-se a plugues e tomadas fixas ou móveis para uso doméstico e análogo, projetados para tensões de até 250 V e corrente elétrica de até 20 A, conforme a ABNT NBR NM 60884-1. Estão abrangidos também os cordões conectores, cordões prolongadores (extensões), tomadas múltiplas móveis e peças destinadas à manutenção ou reposição de aparelhos eletroeletrônicos.
A norma fixa critérios claros de exclusão do seu escopo de aplicação para evitar duplicidades técnicas. Ficam excluídos do regulamento os conectores de acoplamento exclusivo de aparelhos compatíveis com o padrão da norma IEC 60320, extensões enroladas , tomadas para aparelhos abrangidas pela ABNT NBR 60884-2, plugues e tomadas comercializados incorporados a equipamentos eletroeletrônicos que já possuem certificação própria, bem como adaptadores e plugues de três saídas.
Toda a cadeia produtiva — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comércios em estabelecimentos físicos ou virtuais — responde legalmente pelo atendimento contínuo às exigências do regulamento e pela preservação das marcações obrigatórias. Além disso, estabelece-se que os aparelhos eletroeletrônicos comercializados no país com cordões conectores ou prolongadores devem possuir plugues e tomadas rigorosamente certificados e padronizados conforme a norma ABNT NBR 14136.
Rito Avaliativo, Modelos de Certificação e Requisitos Técnicos
No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de produto" de forma genérica para tratar da regularização desses itens. Sob o ponto de vista da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 90/2022 determina obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, não se tratando de um procedimento autodeclaratório ou de um simples cadastro administrativo.
A avaliação da conformidade pode ser estruturada por meio do Modelo 5, que combina ensaios iniciais de tipo no produto e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na unidade fabril, seguidos de manutenções periódicas. Alternativamente, prevê-se o Modelo 1b, baseado em ensaios por lote de fabricação. Na avaliação do SGQ pelo Modelo 5, audita-se o cumprimento dos requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001, exigindo-se adicionalmente a execução e o registro de ensaios de rotina em 100% da produção de acessórios portáteis cabeados na fábrica.
A base técnica para os ensaios de tipo apoia-se nas normas ABNT NBR NM 60884-1 e ABNT NBR 14136. Os testes laboratoriais abrangem rigorosas verificações , como avaliação dimensional , proteção contra choque elétrico, elevação de temperatura, capacidade de interrupção, funcionamento normal, força de retirada do plugue, retenção de cabos flexíveis, resistência mecânica e resistência ao calor, ao fogo anormal e à correntes de trilhamento elétrico.
Vigência da Certificação, Acompanhamento e Selo Inmetro
O Certificado de Conformidade concedido pelo OCP sob o Modelo 5 possui validade de 6 anos contados a partir da data de sua emissão. Para garantir que os acessórios mantenham os padrões de segurança e as características aprovadas originalmente, a regulamentação exige a realização compulsória de avaliações de manutenção semestral (a cada 6 meses). As manutenções incluem auditorias de fábrica e ensaios laboratoriais com amostragem coletada alternadamente no processo produtivo e no comércio.
Para a nacionalização de produtos importados abrangidos pela portaria, exige-se o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), dependendo de anuência prévia concedida pelo Inmetro. As ações de fiscalização e vigilância de mercado são realizadas pelo Inmetro e pelos órgãos estaduais delegados (IPEMs), ficando as infrações sujeitas a recolhimento de produtos e penalidades com base na Lei Federal nº 9.933/1999.
A concessão do certificado é condição obrigatória para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro diretamente no produto e na sua embalagem. Quando o plugue ou tomada for comercializado acoplado a outro aparelho não sujeito à certificação, o selo é aposto exclusivamente no acessório elétrico, devendo a embalagem externa do conjunto exibir a expressão “Contém produto certificado”, ou outra que tenha sentido semelhante.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua em todas as etapas técnicas e administrativas para a obtenção e gestão da Certificação de Conformidade de plugues e tomadas perante a Portaria Inmetro nº 90/2022. Nossa consultoria realiza a avaliação prévia das especificações e da construção dos produtos para evitar reprovações em laboratório, elabora o Memorial Descritivo de cada modelo, faz o enquadramento adequado de famílias e orienta a revisão de manuais, marcações de produto e embalagens de acordo com as normas vigentes.
Intermediamos a contratação do OCP e dos laboratórios de ensaio acreditados com melhor relação custo-benefício, auxiliamos na implantação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e do sistema de tratamento de reclamações de clientes, e realizamos a verificação técnica dos certificados para evitar incoerências formais. Com estimativa de execução entre 3 e 6 meses para o processo inicial, a Andraplan assume o gerenciamento contínuo das manutenções semestrais para assegurar que o certificado permaneça ininterruptamente ativo ao longo de seus 6 anos de validade.
Perguntas Frequentes
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