Artigo
Pneus Novos: Diretrizes da Portaria Inmetro nº 379/2021
A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, estabelecendo critérios compulsórios focados na segurança do usuário e no desempenho energético. O escopo de abrangência inclui pneus novos destinados a motocicletas, motonetas e ciclomotores (Categoria C1), automóveis de passageiros, uso misto e seus rebocados (Categoria C2), veículos comerciais leves e rebocados (Categoria C3), e veículos comerciais pesados e ônibus (Categoria C4).
O texto normativo fixa exceções claras quanto ao seu cumprimento. Ficam excluídos das exigências deste regulamento os pneus para bicicletas, pneus com símbolo de velocidade inferior a 80 km/h, pneus agrícolas ou de implementos, de competição, militares, industriais, para empilhadeiras, veículos de coleção e veículos não motorizados. Adicionalmente, os requisitos de desempenho (resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído) não se aplicam aos pneus de construção diagonal, aos de uso temporário, aos pneus de motocicletas/motonetas, aos destinados exclusivamente a neve e aos pneus do tipo Professional Off Road (POR).
Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) — responde legalmente pelo atendimento às exigências e pela manutenção da integridade das marcações obrigatórias dos produtos. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de fornecimento, suas obrigações legais acumulam-se. No comércio virtual e em catálogos publicitários, o administrador do site ou fornecedor é obrigado a exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) ou suas informações em texto de forma ostensiva junto à imagem do produto.
Rito de Avaliação, Desempenho Energético e Alinhamento Terminológico
No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de pneu" para tratar de todo o fluxo de adequação do produto. Sob a perspectiva da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 379/2021 determina obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O ato administrativo governamental formal de Registro de Objeto perante o Inmetro ocorre em momento posterior à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP, sendo condicionante para a comercialização e uso do Selo.
O rito de certificação é estruturado sob o Modelo 5, que envolve a avaliação inicial do Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento (CTPD) e das fábricas a ele vinculadas, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) — que pode adotar como referência a norma IATF 16949 — e ensaios laboratoriais de tipo. O Certificado de Conformidade emitido pelo OCP possui validade de 4 anos. Na auditoria do CTPD e da unidade fabril, verifica-se também o controle do índice Hbay (mínimo de 0,35%) e dos limites de Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAP) nos óleos e compostos de borracha.
Para as Categorias C2, C3 e C4, a avaliação da conformidade abrange obrigatoriamente ensaios de desempenho para a classificação em faixas na ENCE, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). São ensaiados o coeficiente de resistência ao rolamento (ISO 28580), o coeficiente de aderência em pista molhada (ISO 23671 / ISO 15222) e o nível de emissão sonora em dB(A) (ISO 10844 / ISO 13325). A aprovação nesses ensaios e a emissão do certificado constituem requisitos para a obtenção do Registro de Objeto e liberação do produto.
Regras de Manutenção, Importação e Fiscalização de Mercado
A manutenção da certificação no Modelo 5 é realizada a cada 12 meses, englobando auditorias no CTPD e em pelo menos 25% das fábricas vinculadas, além da realização de ensaios de segurança em 25% das famílias e de desempenho em 2,5% das famílias certificadas. Caso não sejam identificadas não conformidades por duas manutenções consecutivas, a periodicidade das auditorias fabris pode ser estendida para 24 meses.
Para a nacionalização de pneus novos importados, exige-se o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), dependendo da obtenção de anuência prévia concedida pelo Inmetro. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado em alto relevo no flanco do pneu durante o processo de vulcanização, enquanto a ENCE deve ser aposta em formato de etiqueta adesiva sobre a banda de rodagem dos pneus destinados à revenda no comércio varejista.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de pneus novos, auxiliando na estruturação do CTPD, no enquadramento e codificação das famílias de produtos conforme o Anexo A da norma e na elaboração dos Memoriais Descritivos. Nossa equipe orienta a preparação do Sistema de Gestão da Qualidade fabril, auxilia no alinhamento dos relatórios analíticos para o controle de HAP e organiza os planos de ensaios de segurança e desempenho perante OCPs e laboratórios acreditados.
Além do acompanhamento do rito técnico de certificação, a Andraplan realiza a gestão administrativa para a obtenção do Registro de Objeto no sistema do Inmetro, orienta a adequação gráfica das etiquetas ENCE e atua no acompanhamento dos processos de Licenciamento de Importação (LI). Garantimos a condução contínua das auditorias e ensaios de manutenção periódica, promovendo a validade do certificado ao longo do seu ciclo de 4 anos e oferecendo previsibilidade operacional ao seu negócio.
Perguntas Frequentes
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