../ Certificação de Pneus Novos

 

Artigo

Pneus Novos: Diretrizes da Portaria Inmetro nº 379/2021

A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, estabelecendo critérios compulsórios focados na segurança do usuário e no desempenho energético. O escopo de abrangência inclui pneus novos destinados a motocicletas, motonetas e ciclomotores (Categoria C1), automóveis de passageiros, uso misto e seus rebocados (Categoria C2), veículos comerciais leves e rebocados (Categoria C3), e veículos comerciais pesados e ônibus (Categoria C4).

O texto normativo fixa exceções claras quanto ao seu cumprimento. Ficam excluídos das exigências deste regulamento os pneus para bicicletas, pneus com símbolo de velocidade inferior a 80 km/h, pneus agrícolas ou de implementos, de competição, militares, industriais, para empilhadeiras, veículos de coleção e veículos não motorizados. Adicionalmente, os requisitos de desempenho (resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído) não se aplicam aos pneus de construção diagonal, aos de uso temporário, aos pneus de motocicletas/motonetas, aos destinados exclusivamente a neve e aos pneus do tipo Professional Off Road (POR).

Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) — responde legalmente pelo atendimento às exigências e pela manutenção da integridade das marcações obrigatórias dos produtos. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de fornecimento, suas obrigações legais acumulam-se. No comércio virtual e em catálogos publicitários, o administrador do site ou fornecedor é obrigado a exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) ou suas informações em texto de forma ostensiva junto à imagem do produto.

Rito de Avaliação, Desempenho Energético e Alinhamento Terminológico

No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de pneu" para tratar de todo o fluxo de adequação do produto. Sob a perspectiva da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 379/2021 determina obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O ato administrativo governamental formal de Registro de Objeto perante o Inmetro ocorre em momento posterior à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP, sendo condicionante para a comercialização e uso do Selo.

O rito de certificação é estruturado sob o Modelo 5, que envolve a avaliação inicial do Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento (CTPD) e das fábricas a ele vinculadas, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) — que pode adotar como referência a norma IATF 16949 — e ensaios laboratoriais de tipo. O Certificado de Conformidade emitido pelo OCP possui validade de 4 anos. Na auditoria do CTPD e da unidade fabril, verifica-se também o controle do índice Hbay (mínimo de 0,35%) e dos limites de Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAP) nos óleos e compostos de borracha.

Para as Categorias C2, C3 e C4, a avaliação da conformidade abrange obrigatoriamente ensaios de desempenho para a classificação em faixas na ENCE, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). São ensaiados o coeficiente de resistência ao rolamento (ISO 28580), o coeficiente de aderência em pista molhada (ISO 23671 / ISO 15222) e o nível de emissão sonora em dB(A) (ISO 10844 / ISO 13325). A aprovação nesses ensaios e a emissão do certificado constituem requisitos para a obtenção do Registro de Objeto e liberação do produto.

Regras de Manutenção, Importação e Fiscalização de Mercado

A manutenção da certificação no Modelo 5 é realizada a cada 12 meses, englobando auditorias no CTPD e em pelo menos 25% das fábricas vinculadas, além da realização de ensaios de segurança em 25% das famílias e de desempenho em 2,5% das famílias certificadas. Caso não sejam identificadas não conformidades por duas manutenções consecutivas, a periodicidade das auditorias fabris pode ser estendida para 24 meses.

Para a nacionalização de pneus novos importados, exige-se o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), dependendo da obtenção de anuência prévia concedida pelo Inmetro. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado em alto relevo no flanco do pneu durante o processo de vulcanização, enquanto a ENCE deve ser aposta em formato de etiqueta adesiva sobre a banda de rodagem dos pneus destinados à revenda no comércio varejista.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de pneus novos, auxiliando na estruturação do CTPD, no enquadramento e codificação das famílias de produtos conforme o Anexo A da norma e na elaboração dos Memoriais Descritivos. Nossa equipe orienta a preparação do Sistema de Gestão da Qualidade fabril, auxilia no alinhamento dos relatórios analíticos para o controle de HAP e organiza os planos de ensaios de segurança e desempenho perante OCPs e laboratórios acreditados.

Além do acompanhamento do rito técnico de certificação, a Andraplan realiza a gestão administrativa para a obtenção do Registro de Objeto no sistema do Inmetro, orienta a adequação gráfica das etiquetas ENCE e atua no acompanhamento dos processos de Licenciamento de Importação (LI). Garantimos a condução contínua das auditorias e ensaios de manutenção periódica, promovendo a validade do certificado ao longo do seu ciclo de 4 anos e oferecendo previsibilidade operacional ao seu negócio.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação da Portaria Inmetro nº 379/2021? ▼
Aplica-se a pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores (Categoria C1), automóveis de passageiros e uso misto (Categoria C2), veículos comerciais leves (Categoria C3) e veículos comerciais pesados e ônibus (Categoria C4).
2. Quais pneus novos estão excluídos do cumprimento da Portaria nº 379/2021? ▼
Estão excluídos pneus de bicicletas, pneus com velocidade inferior a 80 km, pneus agrícolas, de competição, militares, industriais, para empilhadeiras, de coleção e de veículos não motorizados.
3. Quais pneus são isentos exclusivamente dos ensaios de desempenho energético (ENCE)? ▼
Estão isentos dos ensaios de desempenho os pneus de construção diagonal, os de uso temporário, pneus da Categoria C1 (motocicletas), pneus para uso em neve e pneus do tipo Professional Off Road (POR).
4. Por que a expressão "registro de pneu" é considerada um termo comercial impreciso no rito em OCP? ▼
A palavra "registro" é empregada como um termo comercial genérico impreciso. O procedimento executado perante o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) constitui a Certificação de Conformidade Compulsória; o Registro de Objeto é o ato administrativo governamental posterior perante o Inmetro que autoriza a comercialização e o uso do Selo e da ENCE.
5. Qual é o mecanismo de avaliação da conformidade e o modelo de certificação aplicado? ▼
O rito compulsório adota o Modelo 5 de Certificação, compreendendo a avaliação do Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento (CTPD), auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nas fábricas e ensaios laboratoriais de tipo.
6. Como os modelos de pneus são agrupados para fins de certificação? ▼
Os produtos são agrupados no conceito de Família, reunindo modelos de um mesmo CTPD e fabricante que compartilhem a mesma estrutura, tipo de aplicação, relação de aspecto e categorias de carga e velocidade.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


Cheque a nossa página do Instagram!

Não perca nenhuma novidade! No nosso perfil do Instagram você encontra conteúdos exclusivos, explicações dos nossos serviços, atualizações importantes e muito mais. Siga-nos e fique por dentro de tudo de forma rápida e prática.

Vamos lá!

A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO

  Telefone (11) 2056-2062

  Celular (11) 97031-7954

  WhatsApp (11) 97031-7954

  E-mail  contato@andraplan.com.br