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Pneus Novos: Diretrizes da Portaria Inmetro nº 379/2021

A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos, estabelecendo critérios compulsórios focados na segurança do usuário e no desempenho energético. O escopo de abrangência inclui pneus novos destinados a motocicletas, motonetas e ciclomotores (Categoria C1), automóveis de passageiros, uso misto e seus rebocados (Categoria C2), veículos comerciais leves e rebocados (Categoria C3), e veículos comerciais pesados e ônibus (Categoria C4).

O texto normativo fixa exceções claras quanto ao seu cumprimento. Ficam excluídos das exigências deste regulamento os pneus para bicicletas, pneus com símbolo de velocidade inferior a 80 km/h, pneus agrícolas ou de implementos, de competição, militares, industriais, para empilhadeiras, veículos de coleção e veículos não motorizados. Adicionalmente, os requisitos de desempenho (resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído) não se aplicam aos pneus de construção diagonal, aos de uso temporário, aos pneus de motocicletas/motonetas, aos destinados exclusivamente a neve e aos pneus do tipo Professional Off Road (POR).

Toda a cadeia de suprimentos — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) — responde legalmente pelo atendimento às exigências e pela manutenção da integridade das marcações obrigatórias dos produtos. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia de fornecimento, suas obrigações legais acumulam-se. No comércio virtual e em catálogos publicitários, o administrador do site ou fornecedor é obrigado a exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) ou suas informações em texto de forma ostensiva junto à imagem do produto.

Rito de Avaliação, Desempenho Energético e Alinhamento Terminológico

No ambiente corporativo, é frequente a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de pneu" para tratar de todo o fluxo de adequação do produto. Sob a perspectiva da precisão regulatória, esclarece-se que a Portaria nº 379/2021 determina obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O ato administrativo governamental formal de Registro de Objeto perante o Inmetro ocorre em momento posterior à emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP, sendo condicionante para a comercialização e uso do Selo.

O rito de certificação é estruturado sob o Modelo 5, que envolve a avaliação inicial do Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento (CTPD) e das fábricas a ele vinculadas, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) — que pode adotar como referência a norma IATF 16949 — e ensaios laboratoriais de tipo. O Certificado de Conformidade emitido pelo OCP possui validade de 4 anos. Na auditoria do CTPD e da unidade fabril, verifica-se também o controle do índice Hbay (mínimo de 0,35%) e dos limites de Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAP) nos óleos e compostos de borracha.

Para as Categorias C2, C3 e C4, a avaliação da conformidade abrange obrigatoriamente ensaios de desempenho para a classificação em faixas na ENCE, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). São ensaiados o coeficiente de resistência ao rolamento (ISO 28580), o coeficiente de aderência em pista molhada (ISO 23671 / ISO 15222) e o nível de emissão sonora em dB(A) (ISO 10844 / ISO 13325). A aprovação nesses ensaios e a emissão do certificado constituem requisitos para a obtenção do Registro de Objeto e liberação do produto.

Regras de Manutenção, Importação e Fiscalização de Mercado

A manutenção da certificação no Modelo 5 é realizada a cada 12 meses, englobando auditorias no CTPD e em pelo menos 25% das fábricas vinculadas, além da realização de ensaios de segurança em 25% das famílias e de desempenho em 2,5% das famílias certificadas. Caso não sejam identificadas não conformidades por duas manutenções consecutivas, a periodicidade das auditorias fabris pode ser estendida para 24 meses.

Para a nacionalização de pneus novos importados, exige-se o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), dependendo da obtenção de anuência prévia concedida pelo Inmetro. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado em alto relevo no flanco do pneu durante o processo de vulcanização, enquanto a ENCE deve ser aposta em formato de etiqueta adesiva sobre a banda de rodagem dos pneus destinados à revenda no comércio varejista.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de pneus novos, auxiliando na estruturação do CTPD, no enquadramento e codificação das famílias de produtos conforme o Anexo A da norma e na elaboração dos Memoriais Descritivos. Nossa equipe orienta a preparação do Sistema de Gestão da Qualidade fabril, auxilia no alinhamento dos relatórios analíticos para o controle de HAP e organiza os planos de ensaios de segurança e desempenho perante OCPs e laboratórios acreditados.

Além do acompanhamento do rito técnico de certificação, a Andraplan realiza a gestão administrativa para a obtenção do Registro de Objeto no sistema do Inmetro, orienta a adequação gráfica das etiquetas ENCE e atua no acompanhamento dos processos de Licenciamento de Importação (LI). Garantimos a condução contínua das auditorias e ensaios de manutenção periódica, promovendo a validade do certificado ao longo do seu ciclo de 4 anos e oferecendo previsibilidade operacional ao seu negócio.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo de aplicação da Portaria Inmetro nº 379/2021?
Aplica-se a pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores (Categoria C1), automóveis de passageiros e uso misto (Categoria C2), veículos comerciais leves (Categoria C3) e veículos comerciais pesados e ônibus (Categoria C4).
2. Quais pneus novos estão excluídos do cumprimento da Portaria nº 379/2021?
Estão excluídos pneus de bicicletas, pneus com velocidade inferior a 80 km, pneus agrícolas, de competição, militares, industriais, para empilhadeiras, de coleção e de veículos não motorizados.
3. Quais pneus são isentos exclusivamente dos ensaios de desempenho energético (ENCE)?
Estão isentos dos ensaios de desempenho os pneus de construção diagonal, os de uso temporário, pneus da Categoria C1 (motocicletas), pneus para uso em neve e pneus do tipo Professional Off Road (POR).
4. Por que a expressão "registro de pneu" é considerada um termo comercial impreciso no rito em OCP?
A palavra "registro" é empregada como um termo comercial genérico impreciso. O procedimento executado perante o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) constitui a Certificação de Conformidade Compulsória; o Registro de Objeto é o ato administrativo governamental posterior perante o Inmetro que autoriza a comercialização e o uso do Selo e da ENCE.
5. Qual é o mecanismo de avaliação da conformidade e o modelo de certificação aplicado?
O rito compulsório adota o Modelo 5 de Certificação, compreendendo a avaliação do Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento (CTPD), auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nas fábricas e ensaios laboratoriais de tipo.
6. Como os modelos de pneus são agrupados para fins de certificação?
Os produtos são agrupados no conceito de Família, reunindo modelos de um mesmo CTPD e fabricante que compartilhem a mesma estrutura, tipo de aplicação, relação de aspecto e categorias de carga e velocidade.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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