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Reforma de Pneus: Requisitos da Portaria Inmetro nº 433/2021

A Portaria Inmetro nº 433, de 15 de outubro de 2021, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Reforma de Pneus — Consolidado. A norma estabelece critérios obrigatórios para a prestação do serviço de reforma de pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus derivados ou rebocados. O regulamento vincula todos os entes da cadeia produtiva e de fornecimento, exigindo a preservação da integridade do serviço e de suas marcações.

A legislação define exclusões explícitas de seu escopo de aplicação. Ficam isentas do cumprimento destas regras as reformas de pneus destinados exclusivamente a máquinas agrícolas e industriais, bem como aquelas aplicadas em pneus de veículos que trafegam estritamente fora de vias públicas.

O texto normativo ratifica proibições legais expressas. É proibido o serviço de reforma de pneus destinados ao uso em vias públicas para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, em atendimento à Resolução Contran nº 158/2004. Adicionalmente, permanece proibida a importação de pneus recauchutados e usados, seja como bem de consumo ou matéria-prima, conforme a Portaria DECEX nº 8/1991.

Processos Industriais, Limites Técnicos e Rastreabilidade do Produto

A regulamentação reconhece três processos de reforma de pneus: a recapagem (substituição exclusiva da banda de rodagem), a recauchutagem (substituição da banda de rodagem e dos ombros) e a remoldagem (substituição da banda de rodagem, ombros e de toda a superfície dos flancos). Cada modalidade exige procedimentos operacionais padronizados de recebimento, limpeza, exame de classificação, raspagem, escareação, reparação, aplicação de cola, banda e vulcanização.

O regulamento estabelece limites técnicos para o aproveitamento de carcaças e uso de materiais de reparo. É proibida a reforma de pneus para automóveis e derivados com data de fabricação original superior a 7 anos. Os consertos na carcaça devem respeitar a quantidade e os diâmetros máximos descritos na norma ABNT NBR NM 225:2000 e na Tabela 1 do RTQ, sendo vetado o uso de materiais usados ou recondicionados.

A rastreabilidade do pneu reformado é garantida por meio de marcações permanentes em alto relevo ou etiqueta vulcanizada. Devem estar identificados no flanco o CNPJ e a marca do reformador, o tipo de processo (recapado, recauchutado, remoldado), a dimensão, o índice de carga e de velocidade, os indicadores de desgaste (TWI com altura mínima de 1,6 mm) e o código de quatro dígitos indicando a semana e o ano em que a reforma foi realizada.

Mecanismo de Avaliação, Registro de Objeto e Vigilância de Mercado

No ambiente corporativo, utiliza-se comumente a expressão comercial genérica "registro de pneu reformado" para se referir à regularização do serviço. Sob a ótica da precisão regulatória, esclarece-se que o mecanismo compulsório de avaliação da conformidade adotado é a Declaração da Conformidade do Fornecedor, não se tratando de uma certificação por OCP. O termo comercial "registro" refere-se ao ato administrativo de Registro de Objeto no Inmetro, obtido após a emissão da autodeclaração, sendo indispensável para a prestação do serviço e uso do Selo.

A Declaração da Conformidade do Fornecedor aplica-se ao escopo de serviço do estabelecimento e possui validade de 4 anos. Para a instrução e manutenção da declaração, a reforma de cada família deve passar por ensaios laboratoriais iniciais e anuais de velocidade sob carga e verificação dimensional, além do cumprimento da Lista de Autoverificação (LAV) do processo produtivo.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica e administrativa especializada para reformadoras de pneus que buscam regularizar seus serviços perante a Portaria Inmetro nº 433/2021. Nossa equipe orienta a adequação da planta industrial aos Requisitos Operacionais (Anexo A), auxilia na elaboração dos procedimentos documentados de processo e calibração de instrumentos (manômetros, termômetros e cronômetros), e estrutura o preenchimento correto da Lista de Autoverificação (LAV).

Além do respaldo operacional, a Andraplan coordena a seleção de amostragem crítica por família para o envio a laboratórios analíticos acreditados, elabora a minuta técnica da Declaração da Conformidade do Fornecedor e conduz o peticionamento do Registro de Objeto no sistema Orquestra do Inmetro. Oferecemos acompanhamento contínuo para a realização das autoverificações e ensaios anuais de manutenção, promovendo conformidade e segurança jurídica à sua empresa.


Perguntas Frequentes

1. Qual norma do Inmetro aprova o regulamento técnico para o serviço de reforma de pneus no Brasil?
É a Portaria Inmetro nº 433, de 15 de outubro de 2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para reforma de pneus.
2. Quais categorias de veículos estão abrangidas pelo escopo deste regulamento?
Aplica-se ao serviço de reforma de pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus derivados ou rebocados.
3. Quais serviços de reforma ou tipos de pneus estão excluídos ou proibidos pela norma?
Ficam excluídas as reformas de pneus para máquinas agrícolas, industriais e veículos exclusivamente fora de vias públicas. É expressamente proibida a reforma de pneus para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos (Resolução Contran nº 158/2004), além de ser vedada a importação de pneus usados ou recauchutados (Portaria DECEX nº 8/1991).
4. Quais são os três processos industriais de reforma previstos no regulamento?
A recapagem (substituição apenas da banda de rodagem), a recauchutagem (substituição da banda e dos ombros) e a remoldagem (substituição da banda, dos ombros e de toda a superfície dos flancos).
5. Qual é o limite de idade permitido para que uma carcaça de pneu de passeio seja reformada?
Não podem ser submetidos ao serviço de reforma pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados que apresentem data de fabricação original superior a 7 anos.
6. Qual é a validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor para reformadoras de pneus?
A Declaração da Conformidade do Fornecedor é concedida por escopo de serviço do estabelecimento e possui validade de 4 anos.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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