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Preservativos Masculinos: Escopo Normativo, Competências Institucionais e Enquadramento Técnico
A Portaria Inmetro nº 266, de 22 de junho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Preservativos Masculinos de látex de borracha natural. O regulamento aplica-se rigorosamente aos dispositivos contemplados pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 62/2008, estando excluídos do seu escopo de abrangência quaisquer outros tipos de preservativos não previstos na referida norma sanitária.
A estrutura regulatória estabelece uma clara divisão de atribuições entre os órgãos governamentais. A definição quanto à compulsoriedade da certificação e a regulamentação técnica de saúde pertencem exclusivamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao Inmetro não compete a regulamentação sanitária do objeto nem o exercício de poder de polícia administrativa, cabendo-lhe unicamente a supervisão das regras de Avaliação da Conformidade e do uso da marca do Selo de Segurança.
No ambiente corporativo, é frequente a utilização do termo comercial "registro de preservativo no Inmetro" para tratar do processo de adequação do produto. Sob a ótica da precisão regulatória formal, o rito obrigatório executado perante o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) consiste na Certificação de Conformidade Compulsória, não havendo concessão de registro pelo Inmetro. O ato administrativo formal de Registro de Produto é de competência estrita da Anvisa, instruído a partir do Certificado de Conformidade emitido pelo OCP.
Modelos de Certificação, Rito para Importados e Ensaios Laboratoriais
O regulamento estabelece dois caminhos operacionais distintos para a obtenção da certificação: o Modelo de Certificação 5 e o Modelo de Certificação 1b. O Modelo 5 envolve a avaliação inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante e ensaios de tipo, seguidos por auditorias fabris e ensaios de manutenção periódicos a cada 12 meses, possuindo o Certificado de Conformidade validade de 4 anos.
O Modelo 1b, baseado no ensaio por lote de fabricação, é de adoção obrigatória para os produtos de origem estrangeira colocados no mercado nacional. Para fins de regularização sanitária (Registro) perante o Ministério da Saúde/Anvisa, o importador deve nacionalizar um lote com quantitativo mínimo de 1.000 unidades por modelo para a realização dos ensaios de tipo, sendo a certificação fracionada vedada antes do recebimento total do lote.
A conformidade do produto exige a aprovação em uma série de ensaios físicos e mecânicos estipulados pela RDC Anvisa nº 62/2008 e pela Tabela 1 do RAC. Os testes analíticos avaliam o comprimento, largura, espessura, capacidade volumétrica, pressão de estouro, estabilidade após envelhecimento, verificação de orifícios (furos), integridade da embalagem e legibilidade da rotulagem.
Gestão da Qualidade, Indelebilidade da Impressão e Selo de Segurança
Na etapa de auditoria do SGQ fabril no Modelo 5, verifica-se o atendimento aos Requisitos Mínimos do Anexo A da portaria, alinhados à norma ABNT NBR ISO 9001. A apresentação de um certificado ISO 9001 válido emitido por organismo acreditado pode eximir a fábrica da auditoria inicial completa do SGQ, permanecendo obrigatória a verificação prática das rotinas produtivas pelo OCP.
A Portaria nº 266/2021 estabelece no Anexo B um método específico para verificação da indelebilidade da impressão nas embalagens primárias e de consumo. O procedimento exige a aplicação de óleo de silicone sobre os dizeres de rastreabilidade (lote, data de fabricação e validade) por 15 minutos, seguida de fricção manual com algodão, exigindo-se que os textos permaneçam perfeitamente legíveis para aprovação do lote.
A concessão do Certificado de Conformidade pelo OCP autoriza a afixação do Selo de Identificação da Conformidade nas embalagens do produto. O selo compacto é de uso exclusivo nas embalagens primárias e de consumo, sendo proibida a comercialização de preservativos sem a devida embalagem primária de proteção.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória para fabricantes e importadores de preservativos masculinos de látex. Nossa consultoria auxilia na definição e enquadramento de modelos, na preparação da documentação técnica e das embalagens primárias e de consumo, na estruturação do SGQ fabril segundo o Anexo A, e na intermediação junto a OCPs e laboratórios acreditados para a condução dos ensaios da RDC Anvisa nº 62/2008 e Anexo B.
Para empresas importadoras, a Andraplan coordena o fluxo do Modelo 1b, orientando a amostragem em triplicata (prova, contraprova e testemunha) e o atendimento à exigência de lote mínimo para registro sanitário. Além disso, conduzimos todo o peticionamento de Registro de Produto perante a Anvisa e gerenciamos as manutenções anuais no Modelo 5, garantindo previsibilidade e conformidade contínua no mercado brasileiro.
Perguntas Frequentes
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