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Artigo

Refrigeradores e Assemelhados: Regulamentação da Conformidade (Portaria Inmetro nº 332/2021)

A Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) consolidados para Refrigeradores e Assemelhados. O objetivo da norma é estabelecer critérios compulsórios de segurança elétrica e eficiência energética para a fabricação, importação, distribuição e comercialização desses equipamentos no mercado nacional.

O texto normativo estabelece exceções explícitas em seu campo de aplicação, não se aplicando a todos os aparelhos de refrigeração. Ficam excluídos do cumprimento das disposições desta portaria os congeladores e conservadores comerciais com porta de vidro, tampa de vidro ou porta cega; os refrigeradores e assemelhados com porta de vidro; e os equipamentos operados por sistema de absorção ou energia solar.

Para os aparelhos abrangidos de uso comercial ou industrial, a portaria determina obrigatoriamente a gravação da marcação "Comercial" ou "Industrial" tanto na embalagem quanto no próprio produto. Adicionalmente, o comércio de refrigeradores (em estabelecimentos físicos ou virtuais) fica obrigado a exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de forma visível e desobstruída no ponto de venda, em páginas de e-commerce e em materiais publicitários ou catálogos.

Rito de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento de Jargões Comerciais

No ambiente de negócios, é frequente o uso da expressão popular e termo comercial "registro de geladeira no Inmetro" para denominar a regularização do equipamento. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, esclarece-se que o rito técnico de pré-mercado exigido pela Portaria nº 332/2021 consiste na Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.

O ato formal de Registro de Objeto é um procedimento administrativo governamental realizado perante o Inmetro em etapa posterior, após a emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP.

Para produtos importados, o Artigo 8º da Portaria nº 332/2021 determina o enquadramento obrigatório no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), exigindo a obtenção de anuência prévia do Inmetro antes da nacionalização.

Obrigações da Cadeia, Vigilância de Mercado e Limites de Certeza

Toda a cadeia de fornecimento — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes — responde legalmente pelo atendimento contínuo aos requisitos da norma e pela preservação da integridade das marcações e da ENCE. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia, suas responsabilidades legais acumulam-se.

A fiscalização e a vigilância de mercado são executadas em todo o território nacional pelo Inmetro e pelos órgãos delegados estaduais (IPEMs). O descumprimento das regras constitui infração administrativa, sujeitando os infratores a sanções legais.

Os métodos de ensaio laboratorial, tabelas de cálculo de consumo (kWh/mês) e equações de eficiência energética constam nos Anexos Técnicos (RTQ e RAC) da Portaria nº 332/2021.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória especializada para fabricantes e importadores de refrigeradores e assemelhados, auxiliando no enquadramento de modelos e famílias conforme a Portaria Inmetro nº 332/2021. Nossa equipe orienta a preparação do Memorial Descritivo, intermedeia o rito de certificação junto a OCPs acreditados e valida o cumprimento dos requisitos de rotulagem e aplicação da ENCE.

Além da fase de certificação, a Andraplan conduz o peticionamento administrativo do Registro de Objeto no Inmetro e faz a gestão contínua das auditorias e ensaios de manutenção periódica. Oferecemos previsibilidade operacional e segurança jurídica para que sua empresa mantenha seus produtos totalmente conformes no mercado brasileiro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo principal da Portaria Inmetro nº 332/2021? ▼
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) consolidados para refrigeradores e assemelhados fabricados, importados ou comercializados no Brasil.
2. Quais equipamentos estão excluídos do cumprimento da Portaria nº 332/2021? ▼
Ficam excluídos: congeladores e conservadores comerciais com porta/tampa de vidro ou porta cega; refrigeradores e assemelhados com porta de vidro; e refrigeradores/assemelhados operados por sistema de absorção ou energia solar.
3. Qual é a exigência de marcação para refrigeradores de uso comercial ou industrial? ▼
Devem apresentar obrigatoriamente a gravação da palavra "Comercial" ou "Industrial" no produto e na embalagem.
4. Como é regulamentada a importação de refrigeradores e assemelhados? ▼
A importação está sujeita ao regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), exigindo anuência prévia do Inmetro antes do desembaraço aduaneiro.
5. Quais são as obrigações dos comerciantes e do e-commerce quanto à ENCE? ▼
Devem exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de forma clara e visível junto ao produto nos pontos de venda físicos, em lojas virtuais, catálogos e materiais publicitários.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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