Artigo
Refrigeradores e Assemelhados: Regulamentação da Conformidade (Portaria Inmetro nº 332/2021)
A Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) consolidados para Refrigeradores e Assemelhados. O objetivo da norma é estabelecer critérios compulsórios de segurança elétrica e eficiência energética para a fabricação, importação, distribuição e comercialização desses equipamentos no mercado nacional.
O texto normativo estabelece exceções explícitas em seu campo de aplicação, não se aplicando a todos os aparelhos de refrigeração. Ficam excluídos do cumprimento das disposições desta portaria os congeladores e conservadores comerciais com porta de vidro, tampa de vidro ou porta cega; os refrigeradores e assemelhados com porta de vidro; e os equipamentos operados por sistema de absorção ou energia solar.
Para os aparelhos abrangidos de uso comercial ou industrial, a portaria determina obrigatoriamente a gravação da marcação "Comercial" ou "Industrial" tanto na embalagem quanto no próprio produto. Adicionalmente, o comércio de refrigeradores (em estabelecimentos físicos ou virtuais) fica obrigado a exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de forma visível e desobstruída no ponto de venda, em páginas de e-commerce e em materiais publicitários ou catálogos.
Rito de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento de Jargões Comerciais
No ambiente de negócios, é frequente o uso da expressão popular e termo comercial "registro de geladeira no Inmetro" para denominar a regularização do equipamento. Sob a ótica da precisão regulatória oficial, esclarece-se que o rito técnico de pré-mercado exigido pela Portaria nº 332/2021 consiste na Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.
O ato formal de Registro de Objeto é um procedimento administrativo governamental realizado perante o Inmetro em etapa posterior, após a emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP.
Para produtos importados, o Artigo 8º da Portaria nº 332/2021 determina o enquadramento obrigatório no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI), exigindo a obtenção de anuência prévia do Inmetro antes da nacionalização.
Obrigações da Cadeia, Vigilância de Mercado e Limites de Certeza
Toda a cadeia de fornecimento — composta por fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes — responde legalmente pelo atendimento contínuo aos requisitos da norma e pela preservação da integridade das marcações e da ENCE. Caso uma empresa exerça mais de uma função na cadeia, suas responsabilidades legais acumulam-se.
A fiscalização e a vigilância de mercado são executadas em todo o território nacional pelo Inmetro e pelos órgãos delegados estaduais (IPEMs). O descumprimento das regras constitui infração administrativa, sujeitando os infratores a sanções legais.
Os métodos de ensaio laboratorial, tabelas de cálculo de consumo (kWh/mês) e equações de eficiência energética constam nos Anexos Técnicos (RTQ e RAC) da Portaria nº 332/2021.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua prestando assessoria técnica e regulatória especializada para fabricantes e importadores de refrigeradores e assemelhados, auxiliando no enquadramento de modelos e famílias conforme a Portaria Inmetro nº 332/2021. Nossa equipe orienta a preparação do Memorial Descritivo, intermedeia o rito de certificação junto a OCPs acreditados e valida o cumprimento dos requisitos de rotulagem e aplicação da ENCE.
Além da fase de certificação, a Andraplan conduz o peticionamento administrativo do Registro de Objeto no Inmetro e faz a gestão contínua das auditorias e ensaios de manutenção periódica. Oferecemos previsibilidade operacional e segurança jurídica para que sua empresa mantenha seus produtos totalmente conformes no mercado brasileiro.
Perguntas Frequentes
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