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Certificação e Eficiência Energética para Ventiladores e Circuladores de Ar: Portaria Inmetro nº 638/2025

A Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar. O regulamento aplica-se a todos os aparelhos de uso doméstico e equipamentos comercializados para essas finalidades que funcionem nas tensões de 127 V, 220 V ou em dupla tensão (bivolt).

A norma estabelece critérios claros para a exclusão de produtos exclusivamente no que tange aos requisitos de eficiência energética. Ficam isentos das medições de eficiência os ventiladores com diâmetro de hélice inferior a 26 cm (admitida tolerância de 1 cm para menos, ou seja, até 25 cm) e aqueles com diâmetro de hélice superior a 60 cm (admitida tolerância de 1 cm para mais, ou seja, a partir de 61 cm).

Encontram-se totalmente excluídos do cumprimento de todas as disposições desta portaria os produtos que apresentem outras funções além da ventilação, os aparelhos exclusivamente classe III e os produtos alimentados por baterias recarregáveis ou não. Cabe ressaltar que os aparelhos multifuncionais ou classe III recarregáveis via base/fonte permanecem enquadrados no escopo da portaria geral do Inmetro para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.

Parâmetros de Segurança Elétrica, Testes e Rotulagem ENCE

No ambiente corporativo, utiliza-se comumente a expressão popular e termo comercial "registro de ventilador" para tratar da regularização. Sob a ótica da precisão regulatória, o processo exige obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória conduzida por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, avaliando a segurança elétrica com base nas normas internacionais IEC 60335-1:2016 e IEC 60335-2-80:2015, com enquadramento compulsório na classe climática "T" (tropical) na frequência de 60 Hz.

Os ensaios de eficiência energética aplicam-se obrigatoriamente aos modelos com diâmetro de hélice entre 26 cm e 60 cm. Para os aparelhos que operam em dupla tensão (bivolt) ou que possuem 3 velocidades de funcionamento, a regulamentação determina que o pior valor obtido durante as medições laboratoriais deve ser aquele formalmente declarado na rotulagem.

A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) deve ser confeccionada obedecendo ao formato e às dimensões padronizadas de 70 mm de largura por 100 mm de altura. A etiqueta traz as faixas de eficiência, dados de consumo de energia, vazão de ar, diâmetro da hélice e da grade, além das identificações do fornecedor, modelo, OCP e número do registro.

A ENCE não se aplica em modelos com hélice menor que 26 cm ou maior que 60 cm (com tolerância de ±1 cm). Esses produtos são submetidos apenas a ensaios de segurança. Nesse caso, utiliza-se apenas o Selo de Identificação da Conformidade (com símbolo do Inmetro, nº de registro e logomarca do OCP).

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica e administrativa para a adequação de ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar perante a Portaria Inmetro nº 299/2021. Nossa equipe atua na análise das especificações construtivas dos produtos, no agrupamento adequado de famílias e no acompanhamento dos ensaios laboratoriais de segurança e eficiência energética segundo as normas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-80 junto aos OCPs acreditados.

A Andraplan auxilia na preparação da documentação técnica para a certificação, relacionada ao produto e ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). A Andraplan também conduz o procedimento de Registro de Objeto perante o Inmetro, orienta a adequação das artes da ENCE conforme os arquivos editáveis oficiais do órgão e estrutura o planejamento para que sua empresa atenda continuamente os requisitos de avaliação da conformidade.


Perguntas Frequentes

1.Qual é a norma atualizada que estabelece os requisitos para ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar?
É a Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021.
2. Quais aparelhos estão no escopo obrigatório desta regulamentação?
Aplica-se a todos os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar de uso doméstico (e aparelhos comercializados para esses fins) operantes em 127 V, 220 V ou dupla tensão (bivolt).
3. Quais produtos estão totalmente excluídos do cumprimento desta portaria?
Estão totalmente excluídos os produtos com outras funções além da ventilação, os aparelhos exclusivamente classe III e os alimentados por baterias (recarregáveis ou não). Os multifuncionais ou classe III recarregáveis em base permanecem sob o escopo da portaria geral do Inmetro para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.
4. Quais produtos estão isentos APENAS das medições de eficiência energética?
Estão isentos dos ensaios de eficiência os aparelhos com diâmetro de hélice inferior a 26 cm (com tolerância de 1 cm para menos, ou seja, até 25 cm) e aqueles com diâmetro de hélice superior a 60 cm (com tolerância de 1 cm para mais, ou seja, a partir de 61 cm).
5. Como devem ser declarados os valores de eficiência na ENCE em produtos bivolt ou com 3 velocidades?
Para produtos que funcionem em dupla tensão (bivolt) ou com 3 velocidades de operação, a norma exige que o pior valor obtido nos ensaios laboratoriais seja aquele declarado na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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