Artigo
Certificação e Eficiência Energética para Ventiladores e Circuladores de Ar: Portaria Inmetro nº 638/2025
A Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar. O regulamento aplica-se a todos os aparelhos de uso doméstico e equipamentos comercializados para essas finalidades que funcionem nas tensões de 127 V, 220 V ou em dupla tensão (bivolt).
A norma estabelece critérios claros para a exclusão de produtos exclusivamente no que tange aos requisitos de eficiência energética. Ficam isentos das medições de eficiência os ventiladores com diâmetro de hélice inferior a 26 cm (admitida tolerância de 1 cm para menos, ou seja, até 25 cm) e aqueles com diâmetro de hélice superior a 60 cm (admitida tolerância de 1 cm para mais, ou seja, a partir de 61 cm).
Encontram-se totalmente excluídos do cumprimento de todas as disposições desta portaria os produtos que apresentem outras funções além da ventilação, os aparelhos exclusivamente classe III e os produtos alimentados por baterias recarregáveis ou não. Cabe ressaltar que os aparelhos multifuncionais ou classe III recarregáveis via base/fonte permanecem enquadrados no escopo da portaria geral do Inmetro para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.
Parâmetros de Segurança Elétrica, Testes e Rotulagem ENCE
No ambiente corporativo, utiliza-se comumente a expressão popular e termo comercial "registro de ventilador" para tratar da regularização. Sob a ótica da precisão regulatória, o processo exige obrigatoriamente a Certificação de Conformidade Compulsória conduzida por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, avaliando a segurança elétrica com base nas normas internacionais IEC 60335-1:2016 e IEC 60335-2-80:2015, com enquadramento compulsório na classe climática "T" (tropical) na frequência de 60 Hz.
Os ensaios de eficiência energética aplicam-se obrigatoriamente aos modelos com diâmetro de hélice entre 26 cm e 60 cm. Para os aparelhos que operam em dupla tensão (bivolt) ou que possuem 3 velocidades de funcionamento, a regulamentação determina que o pior valor obtido durante as medições laboratoriais deve ser aquele formalmente declarado na rotulagem.
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) deve ser confeccionada obedecendo ao formato e às dimensões padronizadas de 70 mm de largura por 100 mm de altura. A etiqueta traz as faixas de eficiência, dados de consumo de energia, vazão de ar, diâmetro da hélice e da grade, além das identificações do fornecedor, modelo, OCP e número do registro.
A ENCE não se aplica em modelos com hélice menor que 26 cm ou maior que 60 cm (com tolerância de ±1 cm). Esses produtos são submetidos apenas a ensaios de segurança. Nesse caso, utiliza-se apenas o Selo de Identificação da Conformidade (com símbolo do Inmetro, nº de registro e logomarca do OCP).
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan presta assessoria técnica e administrativa para a adequação de ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar perante a Portaria Inmetro nº 299/2021. Nossa equipe atua na análise das especificações construtivas dos produtos, no agrupamento adequado de famílias e no acompanhamento dos ensaios laboratoriais de segurança e eficiência energética segundo as normas IEC 60335-1 e IEC 60335-2-80 junto aos OCPs acreditados.
A Andraplan auxilia na preparação da documentação técnica para a certificação, relacionada ao produto e ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). A Andraplan também conduz o procedimento de Registro de Objeto perante o Inmetro, orienta a adequação das artes da ENCE conforme os arquivos editáveis oficiais do órgão e estrutura o planejamento para que sua empresa atenda continuamente os requisitos de avaliação da conformidade.
Perguntas Frequentes
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