Notícias
Erros de documentação
A etapa inicial de solicitação da certificação de produtos junto ao Inmetro é um dos momentos em que mais ocorrem gargalos operacionais e atrasos desnecessários. De acordo com o subitem 6.2.1 da Portaria Inmetro nº 200/2021 (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP), a abertura formal do processo exige a apresentação de um dossiê técnico completo e estruturado. Um dos erros mais frequentes Cometidos por fabricantes e importadores é o envio de memoriais descritivos genéricos ou incompletos, que omitem detalhes construtivos, funcionais, esquemas elétricos ou a lista completa de componentes críticos com seus respectivos fornecedores e certificações prévias.
Outra não conformidade documental recorrente reside na apresentação de manuais do usuário, artes finais de embalagens e marcações que não cumprem os requisitos formais estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) específicos de cada objeto. A Portaria nº 200/2021 estabelece que o manual do usuário deve conter orientações essenciais em língua portuguesa e que fotos do produto devem ter alta resolução. A falta de tradução juramentada para documentos em idiomas distintos do inglês ou espanhol — exigência expressa do RGCP — faz com que o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) trave o processo antes mesmo da fase de ensaios.
No caso específico das importações, a divergência entre as informações constantes na Licença de Importação (LI) ou Declaração de Importação (DUIMP/DI) e o escopo da certificação gera travamentos alfandegários severos. Para o Modelo de certificação 1b (por lote), por exemplo, o RGCP exige que a amostragem, seleção e lacre ocorram em território nacional após o desembaraço inicial ou sob custódia. Quando a documentação de importação contém falhas na descrição da mercadoria ou erro de enquadramento fiscal (NCM), o OCP fica impossibilitado de correlacionar a amostra ao lote.
Erros no Agrupamento de Famílias e Escolha Incorreta de Laboratórios
O planejamento inadequado da formação de famílias e da definição dos modelos que serão submetidos a ensaios laboratoriais representa uma das principais causas de estouro de custos e prazos no processo de certificação. O subitem 1.1 da Portaria Inmetro nº 200/2021 preconiza que o agrupamento em famílias deve obedecer estritamente aos critérios do RAC específico. Quando o fornecedor tenta agrupar em uma mesma família produtos com variação de componentes críticos ou com tecnologias distintas, o OCP invalida o agrupamento. Essa falha obriga a refazer o plano de ensaios e a coletar novas amostras, multiplicando o tempo gasto na fase laboratorial.
A escolha e contratação do laboratório de ensaios também é fonte de atrasos frequentes quando não se respeitam as regras normativas. O subitem 6.2.4.3.1 da Portaria nº 200/2021 estabelece uma hierarquia de prioridade obrigatória composta por 11 níveis para a seleção de laboratórios. Tentar utilizar um laboratório sem a devido escopo de acreditação junto à Cgcre/Inmetro ou signatário dos acordos ILAC/IAAC — sem que haja a devida justificativa formal dentro das hipóteses previstas pela norma (como prazo ou preço) — leva ao indeferimento do relatório de ensaio pelo OCP.
Ademais, no envio de amostras para o laboratório, a falta de atenção aos critérios de amostragem previstos no RAC (prova, contraprova e testemunha) pode anular todo o trabalho executado. O RGCP estipula que reprovações na amostra de prova exigem a retestagem nas amostras de contraprova e testemunha no mesmo laboratório. Se o fornecedor não providenciar e lacrar a quantidade adequada de amostras na fase de amostragem inicial conduzida pelo OCP, a ocorrência de uma falha pontual no teste exigirá a reinicialização completa do processo de amostragem no lote ou na fábrica.
Negligência com o SGQ, Prazos do ProdCert e o Suporte Estratégico da Andraplan
Em modelos de certificação que exigem auditoria fabril (como o Modelo 5), a falta de alinhamento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante com a norma ABNT NBR ISO 9001 é outro fator determinante para o insucesso do processo. A Portaria nº 200/2021 define nas Tabelas 2 e 3 os requisitos mínimos de verificação do SGQ que o OCP deve auditar obrigatoriamente. A ausência de controle eficaz sobre saídas não conformes, a falta de calibração de instrumentos de medição da linha de produção ou a inexistência de um sistema formal para Tratamento de Reclamações de Clientes resultam em não conformidades graves na auditoria fabril, paralisando a concessão da certificação.
Nesse cenário de exigências normativas rigorosas, a consultoria da Andraplan atua preventivamente para eliminar os riscos de atrasos operacionais para fabricantes e importadores. Nossa equipe realiza a análise crítica prévia do enquadramento do produto e organiza toda a documentação legal e técnica com rigor analítico antes do envio ao OCP. Esse trabalho prévio evita os costumeiros idas e vindas decorrentes de revisões de memoriais e manuais, acelerando a fase de aprovação da solicitação.
Conforme detalhado em nossas propostas comerciais, a Andraplan auxilia o cliente em todas as etapas decisivas: atuamos no apoio para elaboração do Memorial Descritivo de cada modelo, no suporte para definição do modelo de certificação e na intermediação para contratação e avaliação de propostas do OCP. Oferecemos orientação na escolha otimizada do laboratório de ensaios e formação de famílias, realizamos a implantação e treinamento nos requisitos de Tratamento de Reclamações e do SGQ (base ISO 9001), conduzimos a revisão técnica de manuais, marcações de produto e embalagens e gerenciamos o Registro de Objeto no Inmetro.
Para além das regras estritas do Inmetro contidas na Portaria nº 200/2021, ressaltamos um fator externo de atraso frequente: a falta de visão regulatória integrada entre múltiplos órgãos governamentais. Um produto eletrônico com módulo sem fio, além da certificação Inmetro, necessita da Homologação da Anatel; itens médicos exigem cadastro na Anvisa; e equipamentos de proteção individual requerem regulação no MTE. A Andraplan mapeia previamente todas as interfaces normativas com Inmetro, Anvisa, Anatel, MAPA e MTE, garantindo que o seu produto chegue ao mercado de forma rápida, segura e em total conformidade jurídica.
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.
Cheque a nossa página do Instagram!
Não perca nenhuma novidade! No nosso perfil do Instagram você encontra conteúdos exclusivos, explicações dos nossos serviços, atualizações importantes e muito mais. Siga-nos e fique por dentro de tudo de forma rápida e prática.
Vamos lá!
A ANDRAPLAN é a sua empresa de consultoria para certificação de produtos e serviços conforme regulamentações do INMETRO
E-mail contato@andraplan.com.br