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Inmetro Atualiza Regras para Fornos Elétricos Comerciais com Novas Exigências de Eficiência Energética
A publicação da Portaria Inmetro nº 274, de 4 de maio de 2026, altera a Portaria Inmetro nº 267/2021, que estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornos Elétricos Comerciais. A atualização traz mudanças relevantes relacionadas ao escopo do regulamento, aos critérios de certificação e às exigências de etiquetagem energética aplicáveis aos produtos comercializados no mercado brasileiro.
Entre as principais alterações, destaca-se a ampliação do escopo do regulamento, que passa a abranger também fornos comerciais a gás que possuam componentes elétricos essenciais ao funcionamento, além de detalhar os equipamentos excluídos das exigências regulamentares. A nova portaria também atualiza as referências às normas técnicas IEC utilizadas como base para avaliação da segurança elétrica e dos requisitos construtivos dos produtos.
Outro ponto de destaque é a implementação obrigatória da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) para os fornos elétricos comerciais abrangidos pelo regulamento. A medida estabelece novos modelos de selo de identificação da conformidade, regras específicas de aplicação das etiquetas e critérios diferenciados para equipamentos com e sem convecção forçada, reforçando a importância da eficiência energética e da transparência das informações disponibilizadas ao consumidor.
O que isso significa para a sua empresa?
A Portaria nº 274/2026 cria um cronograma formal de adequação para fabricantes, importadores e comércio varejista. Os fabricantes e importadores terão prazo de até 48 meses para comercializar produtos em conformidade com as novas exigências, enquanto o varejo deverá adequar a comercialização dos equipamentos em até 54 meses contados da vigência da portaria.
Além da inclusão das novas etiquetas energéticas, as empresas precisarão avaliar impactos relacionados à atualização das normas técnicas aplicáveis, aos critérios de certificação por família de produtos e aos ensaios laboratoriais exigidos para medição de consumo de energia e segurança elétrica. Essas mudanças podem exigir revisão documental, adequações técnicas e replanejamento dos processos de certificação e manutenção da conformidade.
Como sua empresa pode se beneficiar
O acompanhamento especializado das alterações promovidas pela Portaria nº 274/2026 permite que fabricantes e importadores se antecipem às novas exigências regulatórias, organizando de forma estratégica as adequações necessárias para manutenção da regularidade de seus produtos no mercado nacional.
Com uma gestão regulatória estruturada, é possível reduzir riscos de não conformidade, evitar retrabalhos relacionados a ensaios e documentação técnica e utilizar o período de transição para fortalecer a competitividade da empresa. Dessa forma, a atualização do regulamento deixa de representar apenas uma obrigação regulatória e passa a ser uma oportunidade para melhoria operacional, segurança dos produtos e alinhamento às novas exigências de eficiência energética.
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fontes
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003141.pdf
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