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Inmetro institui fiscalização do comércio eletrônico

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) instituiu consulta pública para a portaria que estabelecerá o Regulamento Administrativo de Fiscalização no âmbito do comércio eletrônico. O objetivo é disciplinar a atuação fiscalizatória sobre anúncios e vendas realizadas em ambientes digitais, assegurando o cumprimento dos requisitos previstos nos atos normativos do Conmetro e do próprio Inmetro.

A proposta determina que produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória deverão apresentar, de forma clara e visível nos anúncios, o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou, quando aplicável, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), além do número de registro no formato correto, da identificação do fabricante ou importador e de informações completas, verdadeiras e em língua portuguesa.

Para instrumentos de medição regulamentados, será obrigatória a indicação do número da portaria de aprovação do modelo e a exibição dos elementos de identificação e selagem. Mercadorias pré-embaladas sujeitas ao controle metrológico legal também deverão demonstrar a quantidade nominal e as inscrições obrigatórias previstas na regulamentação vigente.

Infrações e penalidades

A proposta tipifica como infração a divulgação de produto com uso indevido ou falsificação do selo, a comercialização de item sem registro quando este for obrigatório, a manutenção de anúncio de produto com registro suspenso ou cancelado e a ausência ou inconsistência das informações exigidas. As penalidades seguem o disposto na Lei nº 9.933/1999 e podem incluir advertência, multa, interdição, apreensão ou inutilização, podendo as multas alcançar o valor de até R$ 1.500.000,00.

As plataformas de comércio eletrônico também poderão ser responsabilizadas caso deixem de retirar anúncios irregulares ou não forneçam dados do anunciante quando notificadas, caracterizando embaraço à fiscalização.

O que isso significa para a sua empresa?

A fiscalização passa a abranger não apenas o produto físico, mas também a forma como ele é apresentado no ambiente digital. O anúncio deixa de ser exclusivamente uma ferramenta comercial e passa a integrar o escopo de verificação regulatória. Isso significa que inconsistências cadastrais, erros na exibição de selos, numeração incorreta de registro ou omissão de informações obrigatórias podem resultar em autuação, ainda que o produto esteja tecnicamente conforme.

A conformidade passa a exigir alinhamento entre as áreas regulatória, jurídica, comercial e de marketing, garantindo que todas as informações disponibilizadas ao consumidor atendam integralmente às exigências normativas.

Como sua empresa pode se beneficiar

Embora represente maior rigor, a nova regulamentação também cria uma oportunidade estratégica. Empresas que estruturarem adequadamente seus processos de registro, controle documental e gestão de anúncios poderão reduzir riscos administrativos e financeiros, fortalecer sua credibilidade perante consumidores e marketplaces e posicionar a conformidade como diferencial competitivo.

A adequação antecipada às exigências demonstra maturidade regulatória, protege a operação contra penalidades e contribui para a consolidação de uma imagem institucional sólida em um ambiente digital cada vez mais fiscalizado e exigente.

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fontes

http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003132.pdf


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