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Portaria Inmetro nº 63/2026 e a Consolidação das Regras para Isqueiros a Gás no Brasil
A publicação da Portaria Inmetro nº 63, de 14 de janeiro de 2026, representa um avanço relevante no marco regulatório brasileiro ao consolidar os requisitos técnicos, de segurança e de avaliação da conformidade aplicáveis aos isqueiros a gás comercializados no país. O novo regulamento aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e as especificações do Selo de Identificação da Conformidade, estabelecendo critérios claros e obrigatórios para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
A medida reforça a atuação do Inmetro na proteção do consumidor, ao definir parâmetros rigorosos de segurança relacionados ao funcionamento, à integridade estrutural, às marcações obrigatórias e às instruções de uso dos produtos. Ao mesmo tempo, organiza o mercado ao exigir avaliação compulsória da conformidade, registro no Inmetro e vigilância permanente ao longo de toda a cadeia produtiva, inclusive no comércio físico e eletrônico.
Mais do que uma atualização normativa, a Portaria nº 63/2026 consolida um ambiente regulatório mais previsível e técnico para o setor. A harmonização com a norma ABNT NBR ISO 9994:2024 fortalece a padronização dos ensaios, amplia a rastreabilidade dos produtos e contribui para a redução de riscos associados ao uso inadequado ou à baixa qualidade dos isqueiros a gás disponíveis no mercado nacional.
O que isso significa para a sua empresa?
Com a entrada em vigor do novo regulamento, empresas que atuam na fabricação, importação ou comercialização de isqueiros a gás passam a ter obrigações claramente definidas, incluindo a emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor, a realização de ensaios laboratoriais, o registro do produto no Inmetro e o correto uso do Selo de Identificação da Conformidade.
O descumprimento dessas exigências expõe a empresa a riscos regulatórios significativos, como autuações, apreensão de produtos, suspensão da comercialização e penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999. Por outro lado, organizações que se adequam tempestivamente às novas regras demonstram comprometimento com a segurança do consumidor, fortalecem sua reputação institucional e ganham vantagem competitiva em um mercado cada vez mais fiscalizado.
Como sua empresa pode se beneficiar
O apoio de uma consultoria especializada, como a nós, em avaliação da conformidade, regulamentação do Inmetro e requisitos técnicos de produtos é essencial para transformar o novo marco regulatório em uma oportunidade estratégica. A atuação técnica adequada permite identificar corretamente os ensaios aplicáveis, organizar a documentação exigida, intermediar o relacionamento com laboratórios acreditados e conduzir o processo de registro no Inmetro de forma eficiente.
Com suporte especializado, sua empresa reduz riscos legais, evita retrabalhos, otimiza prazos e assegura total conformidade com a Portaria nº 63/2026. Dessa forma, a adequação regulatória deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser um diferencial competitivo, sustentando uma atuação segura, regular e sustentável no mercado brasileiro de isqueiros a gás.
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fontes
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003131.pdf
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