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O que é a Certificação Compulsória?
A certificação compulsória é o mecanismo regulatório mediante o qual o Estado torna obrigatória a avaliação da conformidade de um produto, serviço ou processo antes de sua inserção no mercado nacional. Estabelecida por meio de Portarias e Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) publicados pelo Inmetro, essa obrigatoriedade incide sobre itens cujos riscos à segurança, à saúde humana, ao meio ambiente ou às relações de consumo demandam controle estatal rigoroso e preventivo.
Sob a égide da Portaria Inmetro nº 200/2021 (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP), o processo não se resume a um teste simples, mas a um ciclo contínuo de avaliação. O fornecedor (fabricante nacional ou importador) deve submeter o objeto a um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O processo geralmente adota modelos de certificação híbridos (como o Modelo 5, amplamente utilizado), que englobam:
- Avaliação Inicial: Realização de ensaios laboratoriais em amostras do produto (ensaios de tipo) por laboratórios acreditados.
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): Inspeção nas instalações fabris para atestar que a linha de produção possui controle sistêmico padronizado, assegurando que os itens produzidos em massa sejam idênticos à amostra aprovada no laboratório.
- Manutenção e Recertificação: A certificação não é vitalícia. O RGCP exige auditorias periódicas e novos ensaios (manutenção) para validar a continuidade da conformidade ao longo do tempo.
Apenas após a conclusão exitosa dessas etapas e a emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP, o fornecedor está apto a solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro quando aplicável. Sem o certificado, ou número de registro válido e ativo, quando aplicável, é expressamente proibido ostentar o Selo de Identificação da Conformidade e comercializar o produto.
Por que a Certificação Compulsória é Exigida e Quais os Riscos da Não Conformidade?
A exigência do rito compulsório cumpre o papel fundamental de mitigar riscos operacionais, prevenir acidentes de consumo e estabelecer a isonomia competitiva do mercado. Do ponto de vista técnico e social, o processo blinda o mercado contra produtos subdimensionados — como fios elétricos que causam curtos-circuitos, brinquedos com peças engolíveis ou eletrodomésticos com risco de choque elétrico.
Sob o aspecto legal e de sobrevivência comercial, o cumprimento do rito é uma imposição da Lei Federal nº 9.933/1999. A comercialização, importação, distribuição ou fabricação de itens regulamentados sem a devida certificação, e registro quando aplicável, configura infração gravíssima. A fiscalização ocorre de forma contínua no mercado varejista e em portos/aeroportos, sendo executada pelo INMETRO e pelos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) estaduais.
As penalidades impostas pela lei n° 9.933/1999 incluem:
- Apreensão cautelar e inutilização das mercadorias irregulares
- Interdição total ou parcial das instalações de fabricação ou dos lotes importados
- Suspensão ou cancelamento do certificado ou registro do produto
- Multas administrativas. Dependendo da gravidade da infração, reincidência e porte econômico da empresa infratora.
Como a Andraplan Auxilia as Empresas na Certificação Compulsória
Diante da complexidade técnica, da burocracia documental e dos prazos estritos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a Andraplan atua como o braço regulatório da sua empresa, viabilizando a comercialização do seu produto com agilidade e segurança.
No diagnóstico inicial, realizamos o enquadramento técnico do produto identificando o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) exato aplicável à sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Nessa etapa, definimos o correto agrupamento do produto em famílias com características construtivas semelhantes, o que otimiza a quantidade de amostras exigidas para os ensaios laboratoriais e reduz significativamente os custos globais do projeto.
Na fase documental, conduzimos toda a estruturação do dossiê técnico necessário para a submissão regulatória. Elaboramos o Memorial Descritivo detalhado, orientamos a adequação do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para cumprir os requisitos de Tratamento de Reclamações previstos no subitem 6.2.1 da Portaria Inmetro nº 200/2021 (RGCP) e revisamos o layout de embalagens, manuais e marcações para garantir a aplicação correta do Selo de Identificação da Conformidade.
Durante a execução dos testes e auditorias, atuamos na intermediação direta com os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio acreditados pela Cgcre. Conduzimos a seleção, a cotação e o alinhamento do cronograma técnico priorizando a ordem rigorosa de aceitação de resultados de ensaios estabelecida no subitem 6.2.4.3.1 do RGCP.
Por fim, gerenciamos a etapa final de legalização com o peticionamento e o acompanhamento do processo no sistema Orquestra do Inmetro até a efetiva concessão do certificado ou Registro de Objeto, quando aplicável. Viabilizamos também o cumprimento do prazo regulatório para o cadastro e monitoramento contínuo das informações do produto no banco de dados ProdCert.
Perguntas Frequentes
- Avaliação Inicial: Realização de ensaios laboratoriais em amostras do produto (ensaio de tipo).
- Auditoria do SGQ: Inspeção fabril do Sistema de Gestão da Qualidade para garantir a reprodutibilidade do processo produtivo.
- Manutenção: Realização de auditorias e novos ensaios periódicos para manter a validade da certificação.
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.
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