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O que é a Certificação Compulsória?

A certificação compulsória é o mecanismo regulatório mediante o qual o Estado torna obrigatória a avaliação da conformidade de um produto, serviço ou processo antes de sua inserção no mercado nacional. Estabelecida por meio de Portarias e Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) publicados pelo Inmetro, essa obrigatoriedade incide sobre itens cujos riscos à segurança, à saúde humana, ao meio ambiente ou às relações de consumo demandam controle estatal rigoroso e preventivo.

Sob a égide da Portaria Inmetro nº 200/2021 (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP), o processo não se resume a um teste simples, mas a um ciclo contínuo de avaliação. O fornecedor (fabricante nacional ou importador) deve submeter o objeto a um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O processo geralmente adota modelos de certificação híbridos (como o Modelo 5, amplamente utilizado), que englobam:

  • Avaliação Inicial: Realização de ensaios laboratoriais em amostras do produto (ensaios de tipo) por laboratórios acreditados.
  • Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): Inspeção nas instalações fabris para atestar que a linha de produção possui controle sistêmico padronizado, assegurando que os itens produzidos em massa sejam idênticos à amostra aprovada no laboratório.
  • Manutenção e Recertificação: A certificação não é vitalícia. O RGCP exige auditorias periódicas e novos ensaios (manutenção) para validar a continuidade da conformidade ao longo do tempo.

Apenas após a conclusão exitosa dessas etapas e a emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP, o fornecedor está apto a solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro quando aplicável. Sem o certificado, ou número de registro válido e ativo, quando aplicável, é expressamente proibido ostentar o Selo de Identificação da Conformidade e comercializar o produto.

Por que a Certificação Compulsória é Exigida e Quais os Riscos da Não Conformidade?

A exigência do rito compulsório cumpre o papel fundamental de mitigar riscos operacionais, prevenir acidentes de consumo e estabelecer a isonomia competitiva do mercado. Do ponto de vista técnico e social, o processo blinda o mercado contra produtos subdimensionados — como fios elétricos que causam curtos-circuitos, brinquedos com peças engolíveis ou eletrodomésticos com risco de choque elétrico.

Sob o aspecto legal e de sobrevivência comercial, o cumprimento do rito é uma imposição da Lei Federal nº 9.933/1999. A comercialização, importação, distribuição ou fabricação de itens regulamentados sem a devida certificação, e registro quando aplicável, configura infração gravíssima. A fiscalização ocorre de forma contínua no mercado varejista e em portos/aeroportos, sendo executada pelo INMETRO e pelos Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) estaduais.

As penalidades impostas pela lei n° 9.933/1999 incluem:

  • Apreensão cautelar e inutilização das mercadorias irregulares
  • Interdição total ou parcial das instalações de fabricação ou dos lotes importados
  • Suspensão ou cancelamento do certificado ou registro do produto
  • Multas administrativas. Dependendo da gravidade da infração, reincidência e porte econômico da empresa infratora.

Como a Andraplan Auxilia as Empresas na Certificação Compulsória

Diante da complexidade técnica, da burocracia documental e dos prazos estritos do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a Andraplan atua como o braço regulatório da sua empresa, viabilizando a comercialização do seu produto com agilidade e segurança.

No diagnóstico inicial, realizamos o enquadramento técnico do produto identificando o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) exato aplicável à sua Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Nessa etapa, definimos o correto agrupamento do produto em famílias com características construtivas semelhantes, o que otimiza a quantidade de amostras exigidas para os ensaios laboratoriais e reduz significativamente os custos globais do projeto.

Na fase documental, conduzimos toda a estruturação do dossiê técnico necessário para a submissão regulatória. Elaboramos o Memorial Descritivo detalhado, orientamos a adequação do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para cumprir os requisitos de Tratamento de Reclamações previstos no subitem 6.2.1 da Portaria Inmetro nº 200/2021 (RGCP) e revisamos o layout de embalagens, manuais e marcações para garantir a aplicação correta do Selo de Identificação da Conformidade.

Durante a execução dos testes e auditorias, atuamos na intermediação direta com os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio acreditados pela Cgcre. Conduzimos a seleção, a cotação e o alinhamento do cronograma técnico priorizando a ordem rigorosa de aceitação de resultados de ensaios estabelecida no subitem 6.2.4.3.1 do RGCP.

Por fim, gerenciamos a etapa final de legalização com o peticionamento e o acompanhamento do processo no sistema Orquestra do Inmetro até a efetiva concessão do certificado ou Registro de Objeto, quando aplicável. Viabilizamos também o cumprimento do prazo regulatório para o cadastro e monitoramento contínuo das informações do produto no banco de dados ProdCert.


Perguntas Frequentes

1. O que é a certificação compulsória do Inmetro?
A certificação compulsória é o mecanismo regulatório mediante o qual a administração pública torna obrigatória a avaliação da conformidade de determinados produtos, serviços ou processos antes de sua comercialização. Ela é aplicada a categorias que apresentam riscos à segurança, à saúde humana, ao meio ambiente ou às relações de consumo.
2. Ter apenas o Certificado de Conformidade emitido pelo OCP é suficiente para vender o produto?
Não. A emissão do Certificado de Conformidade pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) é uma etapa intermediária. O produto só pode ser comercializado ou importado após a concessão formal do certificado ou Registro de Objeto, quando aplicável, junto ao Inmetro e a devida aplicação do Selo de Identificação da Conformidade.
3. Como funciona o ciclo de avaliação no Modelo de Certificação 5?
O Modelo 5 engloba três pilares contínuos:
  • Avaliação Inicial: Realização de ensaios laboratoriais em amostras do produto (ensaio de tipo).
  • Auditoria do SGQ: Inspeção fabril do Sistema de Gestão da Qualidade para garantir a reprodutibilidade do processo produtivo.
  • Manutenção: Realização de auditorias e novos ensaios periódicos para manter a validade da certificação.
4. O Certificado de Conformidade concedido possui validade vitalícia?
Não. Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) estabelecem a necessidade de avaliações periódicas de manutenção e recertificação. O não cumprimento das auditorias de acompanhamento ou dos ensaios de manutenção resulta na suspensão ou no cancelamento do certificado.
5. Quais são as consequências legais de comercializar produtos sem certificação compulsória?
A comercialização, fabricação ou importação de produtos sujeitos à certificação compulsória sem o devido certificado ou registro configura infração gravíssima. As penalidades incluem apreensão e inutilização dos produtos, interdição do estabelecimento, cancelamento do certificado ou registro e aplicação de multas.
6. O que a norma do Inmetro exige quanto ao atendimento ao cliente?
A empresa detentora do certificado ou registro deve obrigatoriamente manter uma estrutura para o Tratamento de Reclamações de clientes no seu Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), com registros auditáveis que comprovem a apuração e o tratamento de falhas no produto.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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