../ O que diz a portaria Inmetro n° 319/2021 de Bombas Centrífugas?

 

Artigo

Diretrizes da Portaria Inmetro nº 319/2021 e Processos de Conformidade

A Portaria Inmetro nº 319, de 23 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bombas Centrífugas (Consolidado), regulamentando a prestação de informações sobre rendimento, consumo de energia e classe de eficiência energética ao consumidor final. A norma estabelece a obrigatoriedade de atendimento a toda a cadeia fornecedora — englobando fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e comerciantes. Seu foco incide sobre bombas mancalizadas e monoblocos (motobombas acopladas diretamente ao motor elétrico) projetadas para o bombeamento de água limpa e operando em regime contínuo.

O escopo de aplicação abrange equipamentos com sucção simples ou dupla, rotor do tipo fechado, semiaberto ou aberto, monoestágio ou multiestágio, e eixo horizontal ou vertical.

A portaria prevê exclusões técnicas expressas: bombas submersas, submersíveis, ejetoras (com injetor interno tipo Venturi ou externo) e bombas periféricas ou regenerativas. Ficam também excluídas as bombas alimentadas por energia solar, motores a combustão, motores com inversor de frequência integrado, motores não contínuos, motores refrigerados por meio diferente de ar, etc.

Mecanismo da Declaração do Fornecedor, Registro de Objeto e Etiquetagem ENCE

O rito de avaliação da conformidade compulsório estabelecido para bombas centrífugas é o mecanismo da Declaração da Conformidade do Fornecedor (DCF). Sob esse mecanismo, o próprio fabricante nacional ou importador atesta a conformidade do produto perante a autarquia, fundamentando-se na elaboração da Planilha de Especificação Técnica (PET) e em relatórios laboratoriais válidos.

Após a emissão da DCF, o fornecedor deve requerer a concessão formal do Registro de Objeto no Inmetro. Sob a ótica da precisão terminológica, cabe esclarecer uma distinção importante: no mercado corporativo, é comum o uso do termo comercial "registro de produto" para denominar todo o processo de testes e regularização. Tecnicamente, a avaliação inicial é de caráter autodeclaratório (DCF), enquanto o Registro de Objeto é o ato administrativo soberano concedido pelo Inmetro que autoriza o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) e a comercialização legal no território nacional.

A obtenção do Registro de Objeto é condicionante para a aposição da ENCE no produto e para a exibição ostensiva da etiqueta ou de seus dados em formato de texto nos pontos de venda físicos e e-commerces.

Ensaios Hidráulicos, Classificação Energética e Manutenção Anual

Os ensaios de rendimento das bombas centrífugas devem ser mensurados estritamente com base na norma técnica internacional ISO 9906:2012. As avaliações determinam o rendimento da bomba e do conjunto no Melhor Ponto de Eficiência (BEP), enquadrando os equipamentos em classes de eficiência energética que variam de A (mais eficiente) até E (menos eficiente).

Para fornecedores que não possuem laboratório de primeira parte (próprio) aprovado em processo de comparação interlaboratorial, os ensaios de tipo devem ser realizados obrigatoriamente em laboratório nacional de terceira parte acreditado pela Cgcre/Inmetro. A amostragem inicial exige que todos os modelos da família sejam ensaiados para validar os dados declarados na PET, respeitando as tolerâncias normativas da bomba e do motor elétrico.

A Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Registro de Objeto possuem validade de 4 anos, ficando a continuidade da autorização sujeita a avaliações de manutenção periódicas realizadas a cada 12 meses. Nas etapas de manutenção, o fornecedor deve encaminhar para ensaio laboratorial 1 unidade a cada 10 modelos pertencentes à família registrada, assegurando a manutenção das especificações hidráulicas e energéticas originais.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua de forma consultiva e operacional na condução completa do processo de etiquetagem de bombas centrífugas sob a Portaria Inmetro nº 319/2021. Nossa equipe realiza a análise técnica da engenharia do produto para fazer o agrupamento estratégico de famílias e modelos, reduzindo o número total de famílias e otimizando os custos com ensaios laboratoriais. Além disso, realizamos a revisão e orientação de manuais de instrução, embalagens e marcações para garantir total conformidade com as exigências normativas do Inmetro.

Estruturamos e preenchemos a Planilha de Especificação Técnica (PET), intermediamos a contratação de laboratórios de ensaio acreditados pela Cgcre e efetuamos o peticionamento do Registro de Objeto no sistema Orquestra do Inmetro. A Andraplan também garante o gerenciamento contínuo do ciclo de vida do produto, controlando os prazos das manutenções anuais, elaborando declarações de inexigibilidade para anuência de importação quando aplicável, e conduzindo a inclusão de novas famílias ou modelos ao registro de forma ágil e segura.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a portaria do Inmetro que consolida a avaliação da conformidade para bombas centrífugas?
É a Portaria Inmetro nº 319, de 23 de julho de 2021.
2. Quais equipamentos estão expressamente excluídos da Portaria Inmetro nº 319/2021?
Ficam excluídas as bombas submersas, submersíveis, ejetoras, periféricas/regenerativas, alimentadas por energia solar, motores a combustão, motores com inversor integrado, motores em regime não contínuo, motores sem refrigeração a ar, etc.
3. Qual é o mecanismo de avaliação da conformidade compulsório estabelecido para o setor?
O mecanismo compulsório é a Declaração da Conformidade do Fornecedor (DCF).
4. Qual a diferença entre o procedimento de avaliação (DCF) e o ato administrativo de autorização?
A Declaração da Conformidade do Fornecedor (DCF) é a etapa autodeclaratória técnica instruída por laudos e pela Planilha de Especificação Técnica (PET). O Registro de Objeto é o ato administrativo soberano concedido pelo Inmetro que autoriza o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). O uso da palavra "registro" para denominar a fase de ensaios laboratoriais é apenas uma expressão comercial imprecisa do mercado.
5. Como é definida a amostragem inicial para fornecedores sem laboratório próprio aprovado em comparação interlaboratorial?
O fornecedor deve encaminhar para ensaio em laboratório de terceira parte acreditado pela Cgcre/Inmetro todos os modelos pertencentes à família.
6. Qual é a regra de amostragem e a frequência para os ensaios de manutenção da etiquetagem?
A manutenção ocorre a cada 12 meses, devendo o fornecedor encaminhar para ensaio 1 unidade a cada 10 modelos pertencentes à família.

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