../ Quais mudanças de produto exigem atualização de certificado?

 

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A Exigência Normativa de Comunicação Prévia ao OCP

No ambiente regulatório do Inmetro, a obtenção do Certificado de Conformidade vincula-se estritamente às características técnicas, construtivas e aos componentes do produto aprovados na avaliação inicial. A Portaria Inmetro nº 200/2021 (RGCP) estabelece no subitem 6.4 que qualquer alteração pretendida pelo fabricante ou importador no produto certificado, no processo produtivo, na linha de fabricação, na razão social ou no endereço deve ser previamente comunicada ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP).

A necessidade de atualização do certificado surge sempre que a modificação puder alterar o enquadramento do produto ou impactar os requisitos de segurança, saúde, meio ambiente ou desempenho previstos no Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico. Alterações comuns — como troca de fornecedores de componentes críticos, modificação de matérias-primas, atualizações em esquemas elétricos/mecânicos, alteração do Memorial Descritivo, inclusão de novos modelos na família ou reformulação de rótulos e manuais — exigem anuência prévia do OCP antes da fabricação ou importação em escala comercial.

Cabe ao OCP avaliar o impacto da mudança e definir o rito de extensão de escopo. A depender da complexidade da alteração, o organismo determinará se o processo exigirá apenas análise documental complementar, a realização de ensaios laboratoriais parciais/totais em amostras modificadas ou a execução de uma nova auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica antes que o lote modificado possa ser disponibilizado no mercado.

Consequências da Alteração à Revelia e Sanções Regulatórias

A implementação de modificações técnicas ou operacionais em produtos certificados sem a prévia notificação e aprovação do OCP configura "alteração à revelia", o que representa grave descumprimento das regras do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Caso a alteração não autorizada seja identificada durante auditorias periódicas de manutenção, ensaios de amostragem comercial ou fiscalizações promovidas pelo Inmetro e IPEMs estaduais, o OCP pode aplicar a suspensão do certificado.

Segundo o Anexo C da Portaria nº 200/2021, o OCP tem a obrigação de registrar qualquer alteração de escopo, inclusão de modelos ou suspensão no banco de dados ProdCert. Como o Registro de Objeto no Inmetro é vinculado ao certificado ativo, a suspensão no ProdCert acarreta o bloqueio automático do registro do produto, tornando ilegal a continuidade da sua fabricação, importação e comercialização em todo o território nacional.

Sob a perspectiva legal, comercializar produtos alterados sem a devida atualização da certificação sujeita o fornecedor às sanções da Lei Federal nº 9.933/1999. As penalidades administrativas incluem multas graves, apreensão de estoques em pontos de venda e recintos alfandegários, cancelamento definitivo da concessão e a obrigatoriedade de recall das unidades alteradas que já foram distribuídas ao mercado.

O Suporte Estratégico da Andraplan na Gestão de Mudanças do Produto

Diante da necessidade de alterar um produto ou processo fabril, a atuação preventiva é indispensável para evitar gargalos operacionais e paralisação do faturamento. A Andraplan atua na análise prévia de engenharia regulatória, avaliando as modificações pretendidas pela empresa para categorizar o impacto perante o RAC específico antes do envio da solicitação ao OCP.

Auxiliamos na atualização do Memorial Descritivo, na organização das especificações técnicas dos novos componentes e na formalização do pleito de alteração de escopo ou inclusão de modelo perante o OCP. Atuamos tecnicamente junto ao organismo para restringir o plano de ensaios estritamente ao que for necessário, otimizando prazos e reduzindo custos com ensaios laboratoriais excedentes.

Acompanhamos todo o trâmite até a emissão da Extensão do Certificado de Conformidade, assegurando a rápida atualização dos dados no ProdCert e no Registro de Objeto junto ao Inmetro. Além disso, em caso de eventual apontamento de não conformidade no processo de validação da mudança, prestamos assessoria na elaboração e implementação do Plano de Ações Corretivas.


Perguntas Frequentes

1. Qualquer alteração em um produto certificado deve ser comunicada ao OCP?
Sim. Conforme o subitem 6.4 da Portaria Inmetro nº 200/2021, qualquer alteração pretendida no produto, no processo produtivo, na linha de fabricação, na razão social ou no endereço deve ser previamente comunicada ao Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
2. Quais tipos de modificações técnicas exigem a atualização da certificação?
Exigem atualização todas as mudanças que possam impactar os requisitos de segurança, saúde ou desempenho do RAC específico, tais como troca de componentes críticos, matérias-primas, projetos elétricos/mecânicos, alteração do Memorial Descritivo, inclusão de novos modelos na família ou reformulação de rótulos e manuais.
3. Como o OCP avalia o impacto de uma alteração comunicada pela empresa?
O OCP analisa a documentação técnica enviada e define se o processo de alteração de escopo exigirá apenas análise documental, a realização de ensaios laboratoriais parciais/totais em amostras modificadas ou a execução de uma nova auditoria fabril do SGQ.
4. O que é considerado "alteração à revelia" e quais suas consequências diretas?
É a implementação de modificações técnicas ou operacionais no produto sem prévia notificação e aprovação formal do OCP. Constatada a alteração à revelia, o OCP pode aplicar a suspensão do Certificado de Conformidade.
5. Quais são as penalidades legais para a comercialização de produtos alterados sem aprovação do OCP?
Conforme a Lei Federal nº 9.933/1999, a empresa sujeita-se a autuações do Inmetro/IPEMs com multas, apreensão de estoques nos pontos de venda ou alfândegas e a obrigatoriedade de recolhimento (recall) dos produtos.
6. A empresa pode fabricar ou importar o produto modificado enquanto o OCP analisa o pedido de alteração?
Não. O lote com as novas especificações só pode ser fabricado, importado ou comercializado após a aprovação do OCP e a emissão formal da Aditivação/Extensão do Certificado de Conformidade (subitem 6.4 do RGCP).

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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