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Quais produtos Eletrodomésticos precisam de certificação?

A Portaria Inmetro nº 148/2022 estabelece a obrigatoriedade do mecanismo de Certificação de Conformidade Compulsória para uma ampla gama de aparelhos eletrodomésticos e similares comercializados no Brasil, divididos nas seguintes categorias operacionais:

Cozinha Residencial e Comercial

  • Fatiadores, processadores de alimentos, mixers, batedeiras residenciais e comerciais, liquidificadores, moedores e afiadores de facas.
  • Fritadeiras a ar (air fryers), fritadeiras elétricas de imersão, frigideiras, woks, grills, sanduicheiras, torradeiras, crepeiras, omeleteiras e pipoqueiras.
  • Fogões elétricos, fornos elétricos, mesas por indução, panificadoras domésticas, panela de pressão elétrica, cozedores a vapor e fritadeiras comerciais.
  • Cafeteiras, chaleiras elétricas, aquecedores de mamadeira e ebulidores.
  • Coifas, exaustores residenciais e comerciais, e trituradores/descartadores de lixo alimentício.
  • Refrigeração comercial (balcões refrigerados, expositores, adegas, congeladores e máquinas de gelo) e adegas/frigobares residenciais.

Cuidados Pessoais e Cuidados com Vestuário

  • Ferros de passar roupa (a seco e a vapor), passadeiras e vaporizadores de tecidos residenciais ou comerciais, e secadores do tipo varal ou toalheiros elétricos.
  • Secadores de cabelo, pranchas/chapinhas alisadoras, modeladores de cachos, escovas secadoras/rotativas, saunas faciais e secadores de mãos ou de pelos de animais.
  • Barbeadores elétricos, depiladores, máquinas de cortar cabelo, tosquiadeiras e lixadeiras elétricas de unha ou pé.
  • Aparelhos elétricos de higiene bucal, como escovas de dente elétricas e irrigadores orais.

Limpeza, Climatização e Conforto Térmico

  • Aspiradores de pó e água (domésticos, robôs, centrais, comerciais e industriais), vassouras elétricas e lavadoras/extratoras por spray para carpetes e estofados.
  • Enceradeiras, polidoras de piso e limpadores a vapor ou de alta pressão (domésticos e comerciais).
  • Secadoras de roupa elétricas (residenciais e comerciais) e máquinas de lavar louça.
  • Ventiladores (de duto, torre, exaustores e cortinas de ar), umidificadores de ar e purificadores/ionizadores de ar.
  • Aquecedores elétricos de ambiente, aquecedores de piscina e tanques de imersão, aquecedores de água (instantâneos ou por acumulação) e aparelhos de aquecimento para saunas.
  • Cobertores, mantas, lençóis térmico-elétricos, aquecedores de pés e tapetes aquecidos.

Jardim, Agropecuária, Automação e Ferramental

  • Cortadores, aparadores, roçadeiras e escarificadores de grama, tesouras elétricas de podar e sopradores/aspiradores de jardim.
  • Eletrificadores/energizadores de cerca elétrica, alimentadores elétricos para aquários e chocadeiras/incubadoras para criação de animais.
  • Automatizadores e comandos elétricos para portões, portas, janelas, persianas, toldos, cortinas e claraboias.
  • Ferramentas elétricas portáteis de aquecimento, tais como ferros de solda, pistolas de cola quente, pistolas de ar quente, seladoras portáteis de embalagem e pirógrafos.
  • Carregadores de pilhas e baterias, exterminadores elétricos de insetos, relógios elétricos, máquinas de costura e banheiras de hidromassagem/spas.

  • Perguntas Frequentes

    1. Equipamentos de limpeza e tratamento de piso utilizados em ambientes comerciais estão abrangidos pela norma?
    Sim, aspiradores de pó e água, enceradeiras, polidoras, extratoras e lavadoras de alta pressão destinados ao uso comercial em locais como hotéis, escritórios e hospitais pertencem ao escopo da norma.
    2. Aparelhos eletrodomésticos alimentados por extra baixa tensão de segurança (Classe III) precisam ser certificados sob esta portaria?
    A regra geral exclui aparelhos exclusivamente Classe III do escopo da norma. No entanto, a exclusão não se aplica aos produtos alimentados por baterias que sejam recarregadas no próprio aparelho por meio de uma base carregadora, permanecendo estes dentro do escopo compulsório.
    3. Ferramentas elétricas portáteis operadas a motor (como furadeiras) e equipamentos estritamente industriais estão cobertos por esta regulamentação?
    Não, ferramentas elétricas portáteis operadas a motor e equipamentos destinados exclusivamente ao uso industrial estão expressamente excluídos do escopo da Portaria nº 148/2022.
    4. A aprovação sob a Portaria Inmetro nº 148/2022 é suficiente para comercializar um eletrodoméstico que possua conexão Wi-Fi ou Bluetooth?
    A Portaria Inmetro nº 148/2022 avalia estritamente os requisitos de segurança elétrica e mecânica do aparelho.

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