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Quais Produtos Precisam de Certificação Compulsória no INMETRO?
No ordenamento jurídico brasileiro, a avaliação da conformidade de produtos junto ao Inmetro divide-se nas modalidades voluntária e compulsória, sendo esta última caracterizada pela obrigatoriedade legal estrita de atendimento aos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC). O fundamento legal dessa exigência repousa na Lei Federal nº 9.933/1999, que concede competência ao Inmetro para emitir regulamentos técnicos estabelecendo critérios de segurança, saúde e proteção ao meio ambiente. Portanto, um produto só possui certificação compulsória quando existe um ato normativo infralegal específico — geralmente uma Portaria Inmetro — determinando essa exigência.
Para estruturar e padronizar esses processos, o Inmetro publicou a Portaria nº 200/2021, que aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP). Essa norma consolida as regras comuns que devem ser seguidas por fabricantes, importadores e Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) sempre que o mecanismo de certificação for exigido. O RGCP estipula que a certificação compulsória deve ser conduzida obrigatoriamente sob um dos Modelos de Certificação definidos no Vocabulário Inmetro e explicitados no RAC do produto (tais como os Modelos 1b, focado em lote, ou o Modelo 5, que combina ensaios de tipo com auditoria fabril).
No entanto, a identificação se um produto específico necessita ou não de certificação obrigatória pode apresentar dúvidas regulatórias, especialmente em itens tecnológicos híbridos ou multifuncionais. O subitem 6.5.1 da Portaria nº 200/2021 estabelece expressamente que produtos híbridos devem considerar todas as suas funções sujeitas à certificação compulsória concomitante.
LISTAGEM DE ALGUNS PRODUTOS QUE PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
- Adaptadores de plugues e tomadas
- Artigos escolares
- Barras de fio de aço
- Bebedouros e filtros
- Berços infantis
- Bicicletas de uso infantil
- Bombas de combustíveis e acessórios
- Cabos de aço de uso geral
- Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada
- Centrífugas de roupas
- Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano
- Condutores elétricos (fios e cabos)
- Copos plásticos descartáveis
- Chupetas infantis
- Eletromédicos
- Eletrodomésticos
- Equipamentos para consumo de água
- Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis
- Equipamentos sob regime da vigilância sanitária - Eletromédicos
- Fogões e fornos domésticos
- Forno elétrico comercial
- Forno de microondas
- Interruptores
- Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base
- Lâmpadas a vapor de sódio à alta pressão
- Lâmpadas e luminárias LED
- Luminárias para iluminação viária
- Máquina de lavar roupas de uso doméstico
- Plugues e tomadas
- Pneus novos e reformados
- Panelas
- Televisores
- Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circulador de ar
Para mais detalhes de quais produtos precisam de Certificação Compulsória INMETRO, acesse nossa página em: Serviços.
O Rito de Avaliação Inicial, Laboratórios e Auditoria Fabril
A obtenção da certificação compulsória exige do fornecedor solicitante o cumprimento de etapas rigorosas fixadas na Portaria nº 200/2021. O processo inicia-se com a formalização da solicitação perante um OCP acreditado pela Cgcre/Inmetro, acompanhada de dossiê técnico contendo memoriais descritivos traduzidos, manuais em português, fotos e comprovação do sistema de tratamento de reclamações. Na sequência, dependendo do modelo adotado, a unidade fabril é submetida a uma auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com base nos requisitos mínimos das Tabelas 2 e 3 do RGCP (fundamentadas na ABNT NBR ISO 9001).
Para a fase de ensaios laboratoriais, o RGCP determina que o OCP e o fornecedor não podem selecionar laboratórios de forma arbitrária. O subitem 6.2.4.3.1 da Portaria nº 200/2021 estabelece uma ordem estrita de prioridade composta por 11 níveis, na qual laboratórios de 3ª parte acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos ILAC/IAAC têm preferência sobre laboratórios de 1ª parte ou não acreditados. Além disso, a norma estabelece regras precisas para ensaios de amostragem em prova, contraprova e testemunha, impedindo a liberação de lotes que apresentem reprovação sem o devido tratamento de não conformidades.
Cabe registrar uma ressalva técnica quanto aos produtos de fabricação estrangeira destinados ao mercado nacional. A Portaria nº 200/2021 determina que, para produtos importados (exceto no Modelo 1b por lote), o Selo de Identificação da Conformidade deve ser marcado ou aposto ao produto ou embalagem antes de sua entrada no país. O descumprimento dos requisitos de marcação e identificação na origem pode acarretar a retenção da mercadoria nos recintos alfandegários e a impossibilidade de liberação perante a Receita Federal.
Manutenção, ProdCert e o Suporte Estratégico da Consultoria
A concessão do Certificado de Conformidade não encerra as obrigações do fornecedor em um regime compulsório. A Portaria nº 200/2021 exige a realização periódica de Avaliações de Manutenção, que envolvem novas auditorias no processo produtivo e ensaios laboratoriais em amostras obrigatoriamente coletadas no comércio ou na área de expedição fabril sem aviso prévio. Para que a certificação tenha eficácia legal, o OCP deve cadastrar o certificado no banco de dados ProdCert do Inmetro em até 5 dias úteis, sendo que, para produtos passíveis de Registro de Objeto, a comercialização fica condicionada à concessão do Registro ativo pelo instituto.
Nesse cenário de elevada exigência normativa, nossa consultoria atua como parceira estratégica para simplificar e mitigar os riscos operacionais de fabricantes e importadores em todas as fases do processo. Nós realizamos a análise prévia do enquadramento fiscal e normativo do produto, organizamos a montagem do dossiê técnico conforme os requisitos da Portaria nº 200/2021, intermediamos a seleção do OCP e dos laboratórios acreditados adequados e gerenciamos a obtenção e manutenção do Registro de Objeto perante o Inmetro, prevenindo atrasos na liberação aduaneira e bloqueios comerciais.
Para assegurar o cumprimento integral dos requisitos previstos nas portarias específicas e no RGCP, a Andraplan presta serviços direcionados tanto a fabricantes nacionais quanto a importadores. Nossa atuação abrange o apoio na elaboração do Memorial Descritivo de cada modelo, a avaliação prévia das especificações do produto, a intermediação técnica para análise de propostas e contratação do OCP e a orientação na escolha do laboratório de ensaios com definição otimizada de famílias. Adicionalmente, auxiliamos na implantação e treinamento do requisito de Tratamento de Reclamações de Clientes, na adequação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na ISO 9001 (para fabricantes no Modelo 5), na revisão das marcações do produto e embalagem, na verificação das instruções do manual e na condução do processo de Registro de Objeto junto ao Inmetro.
Por fim, no exercício da nossa consultoria de assuntos regulatórios, destacamos uma análise de relevância que se situa fora do texto da Portaria nº 200/2021, mas que impacta diretamente as empresas: a sobreposição de competências entre diferentes órgãos. Equipamentos eletromédicos compulsórios no Inmetro exigem regularização simultânea na Anvisa; equipamentos com módulos de comunicação sem fio requerem Homologação na Anatel; e equipamentos de proteção individual envolvem regras do Ministério do Trabalho. A Andraplan mapeia e gerencia essas interfaces normativas de forma integrada, assegurando total conformidade jurídica e operacional ao seu negócio.
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.
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