../ Quando a certificação deve ser obtida para produtos importados?

 

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O Momento Exato da Exigência Regulatória sob a Normativa do Inmetro

Sob a égide estrita da Portaria Inmetro nº 200/2021 (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP), a regra geral determina que o processo de avaliação da conformidade deve estar concluído e, quando aplicável, com o Registro de Objeto ativo antes da comercialização ou liberação do produto para o mercado nacional.

No contexto prático das operações de importação, a obtenção do Certificado de Conformidade emitido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) e a consequente concessão do Registro de Objeto, quando aplicável, junto ao Inmetro devem ocorrer anteriormente ao desembaraço alfandegário. O cumprimento desse rito exige que o importador inicie o processo regulatório com antecedência em relação ao embarque da mercadoria no país de origem, prevendo o tempo necessário para:

  • A realização de auditoria na fábrica estrangeira (quando aplicável ao modelo de certificação adotado, como o Modelo 5).
  • A coleta e envio de amostras para ensaios em laboratórios acreditados.
  • A emissão do certificado pelo OCP e a análise do peticionamento de registro no sistema do Inmetro.

A norma prevê exceções específicas em determinados Requisitos de Avaliação da Conformidade (RACs), nos quais é autorizada a coleta de amostras por lote diretamente no recinto alfandegado (como no Modelo 1b). Nesses casos pontuais, a certificação é finalizada com a carga retida sob controle aduaneiro antes da sua nacionalização.

Riscos de Importar sem Registro Prévio

A tentativa de nacionalizar produtos sujeitos ao controle metrológico compulsório sem a devida certificação e registro constitui infração direta à Lei Federal nº 9.933/1999. A fiscalização atua nas zonas primárias (portos, aeroportos e pontos de fronteira) e secundárias em cooperação com as autoridades aduaneiras.

O descumprimento das etapas regulatórias impede a emissão da anuência de importação, sujeitando o importador a penalidades severas, tais como:

  • Impedimento de desembaraço e retenção da mercadoria na alfândega.
  • Obrigatoriedade de devolução da carga ao exterior ou sua destruição, com custos arcados integralmente pelo importador.
  • Aplicação de multas administrativas dependendo do porte da empresa e da reincidência da infração.

A Atuação da Andraplan no Planejamento de Importações

Para neutralizar os riscos de retenção de carga e perdas financeiras, a Andraplan atua no planejamento regulatório preventivo para empresas importadoras, cobrindo o ciclo técnico de ponta a ponta

  • Análise Pré-Embarque e Enquadramento: Identificamos previamente a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o RAC aplicável, definindo se a certificação exige auditoria fabril internacional ou ensaios por lote.
  • Instrução do Dossiê Internacional: Orientamos o fabricante estrangeiro na adequação do Memorial Descritivo, manuais e embalagens ao padrão exigido pela legislação brasileira.
  • Gestão de Ensaios e OCPs: Coordenamos a remessa de amostras ou a validação de ensaios feitos no exterior (respeitando as regras do subitem 6.2.4.3.1 do RGCP para acordos de reconhecimento mútuo ILAC/IAAC).
  • Obtenção do Registro de Objeto: Quando o Registro de Objeto é aplicável, conduzimos o peticionamento no sistema Orquestra do Inmetro para garantir que o número de registro esteja concedido e ativo antes do registro da declaração de importação.

Além de viabilizar a entrada inicial do produto no país, a Andraplan assume a gestão contínua e a manutenção da conformidade dos lotes subsequentes de importação. Isso envolve o monitoramento ativo dos prazos de validade do Certificado de Conformidade e do Registro de Objeto, a coordenação das auditorias periódicas de manutenção e a execução dos ensaios de acompanhamento exigidos no rito do RGCP, viabilizando que cada novo embarque mantenha regularidade e regulatória ininterrupta no mercado nacional.


Perguntas Frequentes

1. Quando deve ser obtida a certificação do Inmetro no processo de importação?
A certificação e o Registro de Objeto devem estar ativos antes da liberação do produto no mercado nacional. Na prática aduaneira, o processo deve ser concluído antes do desembaraço alfandegário.
2. É possível realizar a certificação com o produto já em território nacional?
Apenas quando o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do produto autorizar o Modelo 1b (ensaio por lote). Nessa situação, a carga permanece retida sob controle aduaneiro até a finalização do processo. Caso seja modelo de certificação 5, a mercadoria ficará apreendida até a obtenção do certificado ou registro.
3. Quais são as sanções para quem importa produtos sem o Registro de Objeto do Inmetro?
Retenção do lote na alfândega, devolução compulsória ao exterior ou destruição da mercadoria (custeadas pelo importador), além de multas.
4. Laudos de ensaios laboratoriais feitos no exterior são aceitos pelo Inmetro?
Alguns regulamentos de avaliação da conformidade permitem o aproveitamento de laudos, desde que emitidos por laboratórios acreditados por organismos signatários de acordos de reconhecimento mútuo (ILAC ou IAAC), respeitada a ordem de prioridade normatizada.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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